Prefeito de Lages terá de prestar informações sobre nepotismo ao MPSC
Depois de negar informações requisitadas pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o Prefeito de Lages, Renato Nunes de Oliveira, através da Procuradoria-Geral do Município, o Secretário Municipal de Administração, Antônio César Alves de Arruda, e o Diretor de Recursos Humanos da Prefeitura de Lages, André Rau Ávila, serão obrigados a remeter ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a lista completa dos nomes dos servidores contratados por tempo determinado e dos seus respectivos parentes. A decisão liminar proferida pelo Juiz de Direito Sílvio Dagoberto Orsatto, no dia 22 de outubro de 2007, atende ação por improbidade administrativa proposta pelo MPSC.
O Promotor de Justiça requisitou à Prefeitura a relação dos nomes logo após constatar que o Prefeito havia deixado uma brecha para a prática do nepotismo no projeto de lei que enviará para a Câmara de Vereadores. A proposta, que proíbe a contratação de parentes, será encaminhada ao Poder Legislativo em cumprimento à recomendação do MPSC. Só que o parágrafo único do artigo 1º da matéria permite que o Executivo empregue parentes nos cargos temporários. "A legislação constitucional vigente veda a prática de nepotismo também nos casos de contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público", argumenta o Promotor de Justiça.
Diante disso, com o objetivo de ajuizar a ação para proibir de vez a prática de nepotismo no Município, Aurélio Giacomelli da Silva requisitou a relação de todos os nomes de parentes dos servidores temporários, de modo a verificar se há inclusive nepotismo cruzado, uma vez que os dados existentes não estão atualizados, pois são de 4 de agosto de 2006. "Não pode o Ministério Público cometer a irresponsabilidade de ajuizar uma demanda com informações que eventualmente já se modificaram com o decurso do tempo", explica o Promotor de Justiça.
A Procuradoria-Geral do Município, o Secretário Municipal de Administração e o Diretor de Recursos Humanos da Prefeitura negaram-se, porém, a prestar as informações. A Prefeitura alegou, por meio de um ofício, que não convém relacionar os nomes dos contratados porque está prestes a realizar concurso público, conforme termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, e que até 31 de dezembro de 2007 a Administração Municipal desligará todos os servidores contratados por tempo determinado.
"O simples fato de que os contratados temporários serão exonerados em 31 de dezembro não evita que a prática do nepotismo persista até esta data", argumenta o Promotor de Justiça. Aurélio Giacomelli da Silva salienta ainda que a contratação temporária é plenamente permitida pela Constituição Federal. "Assim, não se pode alegar que a partir do dia 31 de dezembro não mais existirá esta forma de servidor na Prefeitura de Lages", acrescenta o Promotor de Justiça, que se amparou na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa para pedir judicialmente a lista dos contratados da Prefeitura.
"A requisição do Ministério Público é ordem legal emanada por autoridade pública, razão pela qual deve ser cumprida", sustenta o Promotor de Justiça. O Juiz de Direito concordou com o MPSC e destacou ainda que a sua decisão também se deve à possibilidade de prescrição da irregularidade, o que geraria "gravíssima impunidade". "Diante do prazo prescricional para se impetrar a demanda, fato que pode impedir uma eventual punição aos agentes públicos se comprovada a ocorrência de atos ímprobos, defiro a liminar", escreveu o Juiz de Direito.
A ação civil pública de responsabilidade pela prática de improbidade administrativa contra o Prefeito, o Secretário de Administração e o Diretor de Recursos Humanos prosseguirá normalmente, mesmo com a concessão de liminar para a remessa da lista ao Ministério Público. O Promotor de Justiça também enviou cópia da ação civil pública para a Procuradoria-Geral de Justiça para apurar possível prática do crime previsto no artigo 10 da Lei n°. 7.347/85, que trata sobre a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
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