19.10.2007

Prefeitura e Câmara de Vereadores terão de exonerar parentes não concursados

A Prefeitura de Forquilhinha, no Sul do Estado, terá de exonerar todos os parentes do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários que ocupam cargos em comissão.

A Prefeitura de Forquilhinha, no Sul do Estado, terá de exonerar todos os parentes do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários que ocupam cargos em comissão. A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça também determinou por meio de liminar a demissão dos parentes dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção da Câmara Municipal. A decisão, proferida em 26 de setembro de 2007, atende recurso formulado pelo Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA). O MPSCrecorreu de decisão de primeiro grau que negou o pedido de liminar.

O Promotor de Justiça sustentou no recurso que a prática de nepotismo afronta os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência. Argumentou ainda que não está em discussão a competência dos parentes contratados irregularmente. "Nem todos os parentes são ineficientes e é exatamente por isto que a lei prevê a possibilidade dos mesmos prestarem concurso público, quando irão concorrer em igualdade de condições com os não-parentes, para, então, mostrarem sua eficiência", sustentou o relator, Desembargador Lédio Rosa de Andrade, na decisão liminar.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC