Editora Abril é condenada a pagar R$ 50 mil por veicular propaganda abusiva
A Editora Abril S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral difuso, em face de publicidade considerada abusiva para toda a sociedade, indistintamente. O valor, que terá correção de 0,5% ao mês, será destinado ao Fundo de Bens Lesados do Estado. A decisão decorre de decisão judicial em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio do Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, em 2005, quando a Editora Abril divulgou anúncio de circulação nacional intitulado "filhota", já retirado do ar a pedido de Promotores de Justiça de várias cidades do País por ter sido considerado abusivo.
No anúncio, uma menina obtém autorização do pai para fazer "sexo selvagem" e acordar "a vizinhança toda". O pai ainda diz "ufa, achei que ela ia me pedir o carro emprestado". A sentença condenatória é do Juiz de Direito Domingos Paludo, que já havia concedido cautelar vedando a veiculação do anúncio.
O magistrado fundamentou sua decisão em norma estabelecida pelo próprio meio editorial e publicitário do País. O art. 34 do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária condena "a publicidade que revele desrespeito à dignidade da pessoa humana e à instituição da família". Na opinião de Paludo, "a propaganda é evidentemente ofensiva à instituição familiar, revelando uma subversão de valores de corar, como ainda o mais completo descaso do pai quanto ao comportamento da filha", e por fim seu alvo é puramente comercial, com o fito de "criar necessidades irreais, para ofertar depois, como forma de consolação, o produto que deseja vender".
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente