Editora Abril é condenada a pagar R$ 50 mil por veicular propaganda abusiva
A Editora Abril S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral difuso, em face de publicidade considerada abusiva para toda a sociedade, indistintamente. O valor, que terá correção de 0,5% ao mês, será destinado ao Fundo de Bens Lesados do Estado. A decisão decorre de decisão judicial em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio do Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, em 2005, quando a Editora Abril divulgou anúncio de circulação nacional intitulado "filhota", já retirado do ar a pedido de Promotores de Justiça de várias cidades do País por ter sido considerado abusivo.
No anúncio, uma menina obtém autorização do pai para fazer "sexo selvagem" e acordar "a vizinhança toda". O pai ainda diz "ufa, achei que ela ia me pedir o carro emprestado". A sentença condenatória é do Juiz de Direito Domingos Paludo, que já havia concedido cautelar vedando a veiculação do anúncio.
O magistrado fundamentou sua decisão em norma estabelecida pelo próprio meio editorial e publicitário do País. O art. 34 do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária condena "a publicidade que revele desrespeito à dignidade da pessoa humana e à instituição da família". Na opinião de Paludo, "a propaganda é evidentemente ofensiva à instituição familiar, revelando uma subversão de valores de corar, como ainda o mais completo descaso do pai quanto ao comportamento da filha", e por fim seu alvo é puramente comercial, com o fito de "criar necessidades irreais, para ofertar depois, como forma de consolação, o produto que deseja vender".
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