A concessão, em 2004, de duas licenças em desacordo com as normas ambientais, resultou na condenação, a quatro anos e dois meses de detenção, em regime semiaberto, a Júlio Cesar do Prado, que na época exercia o cargo de Coordenador Regional da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) em Joaçaba. Prado também foi condenado, em sentença concedida no primeiro grau, ao pagamento de 370 dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/10 do salário mínimo.