14.07.2009

Suspenso desconto consignado para idoso enganado ao contrair empréstimo para compra

O Ministério Público de Santa Catarina assegurou a um idoso de 67 anos o direito de ter cessado o desconto mensal em sua folha de pagamento de uma parcela correspondente a uma venda abusiva, pela qual foi lesado. O homem, residente na Comarca de Curitibanos, foi levado a comprar um aparelho de fisioterapia com pagamento consignado em 36 parcelas de R$ 37,17. Além de não precisar do equipamento, ele não tinha conhecimento do teor dos documentos que assinou para financiar a aquisição e não recebeu cópia do contrato de empréstimo, práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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O Ministério Público de Santa Catarina assegurou a um idoso de 67 anos o direito de ter cessado o desconto mensal em sua folha de pagamento de uma parcela correspondente a uma venda abusiva, pela qual foi lesado. O homem, residente na Comarca de Curitibanos, foi levado a comprar um aparelho de fisioterapia com pagamento consignado em 36 parcelas de R$ 37,17. Além de não precisar do equipamento, ele não tinha conhecimento do teor dos documentos que assinou para financiar a aquisição e não recebeu cópia do contrato de empréstimo, práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Após o recebimento, em maio de 2009, de informação do caso por parte da Delegacia de Proteção ao Idoso, e com base ainda no Estatuto do Idoso, que confere ao Ministério Público a proteção ao idoso em situação de risco, os Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Márcio Gai Veiga ajuizaram ação civil pública requerendo o fim do desconto mensal da parcela. A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Marcelo Pizolati no dia 13 de julho de 2009, determinando ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que se abstenha de realizar o desconto no benefício previdenciário do idoso, que vinha sendo feito em favor da Fuji Yama do Brasil Ind. Com. de Aparelhos de Fisioterapia Ltda., com sede em Londrina (PR).
O desconto mensal de R$ 37,17, iniciado em outubro de 2006, estava prejudicando inclusive a aquisição de alimentos pelo idoso, que é hipossuficiente e, segundo a apuração, foi levado a erro pelos representantes da empresa, tanto por ocasião da venda do produto quanto por ocasião da assinatura dos documentos dos contratos de empréstimo bancário. "A vítima não sabia sequer o que estava assinando", concluíram os Promotores de Justiça. Na ação, o MPSC sustentou que "lesão, erro e dolo macularam o negócio jurídico entabulado, conduta que autoriza a rescisão contratual, conforme prevê o Código Civil (art. 171, inciso II)". (ACP n° 022.09.004784-4)
Campanha de esclarecimento
O Ministério Público desenvolve uma campanha de esclarecimento sobre a contratação de empréstimos consignados ou financiamentos, especialmente junto ao público idoso. A iniciativa foi lançada em 2008 e tem a participação da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Santa Catarina. Na Comarca de Curitibanos a campanha tem o apoio da Fundação Frei Rogério, mantenedora das rádios Coroado AM e Movimento FM, que gravou 10 propagandas com as dicas elaboradas pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público. No Portal do MPSC também foi disponibilizada uma calculadora para quitação antecipada de empréstimos ou financiamentos ( acesse a calculadora ).
O que diz o Estatuto do Idoso:
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
(...)
III - atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei. (...)
O que diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6° - São direitos básicos do consumidor:
(...)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. (...)
Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou de serviços, dentre outras práticas abusivas:
(...)
IV - Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços";
VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO. (...)
Art. 46 - Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. (...)
Conheça a campanha "10 dicas para não cair numa armadilha com empréstimo consignado ou financiamento":
Leia mais:
Conheça as 10 dicas e ouça os spots das rádios de Curitibanos
1 - Pesquise a melhor taxa de juros.
2 - Saiba quanto você vai pagar ao todo.
3 - Entenda o contrato antes de assinar. Na dúvida, não assine.
4 - Jamais permita que outras pessoas façam empréstimos em seu nome.
5 - O valor da prestação deve ser igual ao informado no contrato.
6 - Evite fazer empréstimo em sua casa ou por telefone.
7 - Empréstimo feito em casa ou pelo telefone: em caso de arrependimento, desista em até 7 dias.
8 - Quitação antecipada dá direito à redução dos juros.
9 - Você não precisa comprar outros produtos além do empréstimo (conta corrente, seguro etc.).
10 - Se acreditar que foi lesado ou fraudado, procure os órgãos de defesa do consumidor!
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC