Suspenso desconto consignado para idoso enganado ao contrair empréstimo para compra
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O que diz o Estatuto do Idoso: Art. 74. Compete ao Ministério Público: (...) III - atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei. (...) |
O que diz o Código de Defesa do Consumidor: Art. 6° - São direitos básicos do consumidor: (...) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. (...) Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou de serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) IV - Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços"; VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO. (...) Art. 46 - Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. (...) |
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1 - Pesquise a melhor taxa de juros. | |
2 - Saiba quanto você vai pagar ao todo. | |
3 - Entenda o contrato antes de assinar. Na dúvida, não assine. | |
4 - Jamais permita que outras pessoas façam empréstimos em seu nome. | |
5 - O valor da prestação deve ser igual ao informado no contrato. | |
6 - Evite fazer empréstimo em sua casa ou por telefone. | |
7 - Empréstimo feito em casa ou pelo telefone: em caso de arrependimento, desista em até 7 dias. | |
8 - Quitação antecipada dá direito à redução dos juros. | |
9 - Você não precisa comprar outros produtos além do empréstimo (conta corrente, seguro etc.). | |
10 - Se acreditar que foi lesado ou fraudado, procure os órgãos de defesa do consumidor! |
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