Uma medida liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) declarou nulo o edital de processo seletivo 01/2008, para a escolha dos novos Conselheiros Tutelares de Florianópolis. O processo seletivo visou a substituição dos 15 Conselheiros Tutelares dos três Conselhos Tutelares de Florianópolis, cujos mandatos encerravam em 4 de março e 14 de julho de 2009. O Conselho Tutelar é o órgão responsável pelo primeiro atendimento em casos de situação de risco aos direitos das crianças e adolescentes.
Na ação, o MPSC sustenta que as irregularidades apresentadas pelo edital provocam graves prejuízos às crianças e adolescentes da Capital, que têm seu direito constitucional violado. "A realização de um processo seletivo para a escolha de membros que desempenharão serviço público tão relevante à comunidade não pode apresentar-se por um edital omisso. Destaca-se que a simples apresentação do edital nos termos expostos afasta o interesse de possíveis candidatos", explica o MPSC na ação, onde salienta que, para 30 vagas - 15 de conselheiros tutelares e 15 de suplentes -, apenas 33 inscrições foram deferidas.
A ação foi ajuizada após o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente negar a acatar recomendações do MPSC para que fossem efetuadas as correções necessárias para o edital do processo seletivo obedecer aos princípios da publicidade e da legalidade dos atos públicos. Nas recomendações encaminhadas em janeiro e fevereiro deste ano, a 9ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área da Infância e Juventude, apontou as irregularidades apresentadas (veja quadro abaixo) e anexou, inclusive, a minuta de novo edital, já com as correções necessárias.
O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente foi intimado da decisão liminar no dia 8 de junho, ficando ciente, então, dos prazos estabelecidos para cumprir o determinado pela Justiça. Foi concedido ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente um prazo inicial de 15 dias para reorganização - posteriormente prorrogados por mais 15 dias -, a partir do qual passaram correr os outros prazos: 15 dias para lançamento de novo edital, e 30 dias para o afastamento dos Conselheiros Tutelares empossados em 4 de março. Como resultado da decisão liminar, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente não poderá, ainda, empossar novos Conselheiros escolhidos pelo edital anulado no lugar dos que terão o mandato terminado no dia 14 de julho.
Na decisão, o Desembargador Carlos Alberto Civinski escreve: "No caso em apreço, a atuação efetiva do Ministério Público ocorreu muito antes que o Poder Público abrisse o edital. De ressaltar que as recomendações encaminhadas (...) tivessem sido prontamente observadas os eventuais transtornos que serão ocasionados com o cumprimento da presente medida seriam evitados. Todavia, cabe ressaltar que a ninguém é dado tirar proveito de sua própria torpeza nem valer-se de sua transgressão, sob eventual invocação de prejuízo a continuidade do serviço público ".
Veja as irregularidades apontadas pelo MPSC no edital 01/2008 -
Ausência de publicidade do edital, o que acarretou no deferimento da inscrição de apenas 33 candidatos para 30 vagas, 15 para conselheiros tutelares e 15 para suplentes; -
O edital exige dos candidatos apenas o nível de segundo grau de instrução, enquanto a Lei Municipal 40283/93 determina que pelo menos dois profissionais de cada conselho possuam nível superior de escolaridade; -
O edital não estabelece nota de classificação nem forma de realização da segunda fase do processo seletivo - prova oral e entrevista; -
O edital não especifica a carga horária ou conteúdo programático do curso de formação obrigatória a que estarão sujeitos os conselheiros escolhidos; -
O edital não especifica os documentos aceitos como comprovação da exigida experiência e conhecimentos de, no mínimo, dois anos na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; -
No edital não há indicação da forma de realização de eleição para Conselheiro Tutelar e apuração dos votos. |