22.07.2009

Município de Guaraciaba deve controlar qualidade da água distribuída para população

Uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na Comarca de São Miguel do Oeste, determinou que o Município de Guaraciaba cumpra as políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde em relação ao controle e fiscalização da qualidade da água disponibilizada para consumo da população.
Uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), na Comarca de São Miguel do Oeste, determinou que o Município de Guaraciaba cumpra as políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde em relação ao controle e fiscalização da qualidade da água disponibilizada para consumo da população. A medida vale tanto para a água distribuída pela Casan como por meios alternativos de abastecimento. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). (ACP nº 067.08.004125-2)
Na ação, o Promotor de Justiça Max Zuffo, com atuação na área dos direitos do consumidor na Comarca de São Miguel do Oeste, explica que a Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde que estabelece os procedimentos e responsabilidades da União, Estados e Municípios relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade não está sendo cumprida pelo Município de Guaraciaba, colocando em risco os consumidores.
A medida liminar, expedida pelo Juiz de Direito Marcelo Elias Naschenweng, determina que o Município de Guaraciaba cumpra, entre outras obrigações, no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada item não cumprido:
  • sistematize e interprete os dados gerados pela Casan, órgãos ambientais e gestores dos recursos hídricos em relação à características dos mananciais;

  • estabeleça referencias laboratoriais para dar suporte às ações de vigilância da qualidade da água para consumo;

  • providencie, sistemática e permanentemente, a avaliação de risco à saúde de cada sistema de abastecimento;

  • controle a qualidade da água produzida e distribuída e as práticas operacionais da empresa concessionária;

  • garanta à população informações sobre a qualidade da água e riscos à saúde associados;

  • mantenha registros atualizados sobre a qualidade da água;

  • mantenha mecanismo para recebimento de queixas e adoção das providências pertinentes;

  • informe a empresa concessionária qualquer anomalia detectada, exigindo as providências para as correções necessárias.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC