06.08.2009

CNPG lançará Manual Nacional do Controle Externo da Atividade Policial

O guia servirá para padronizar a forma de atuação dos MPs no controle externo da atividade policial. No Estado, o ato que regulamenta a atividade está sendo aperfeiçoado, com consulta aos Procuradores e Promotores de Justiça.
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) lançará, no dia 25 de agosto, no Rio de Janeiro, o Manual Nacional do Controle Externo da Atividade Policial. O guia servirá para padronizar a forma de atuação dos Ministérios Públicos no controle externo da atividade policial, competência dos Ministérios Públicos dos Estados e da União prevista na Constituição Federal.
Em Santa Catarina, o ato que regulamenta o controle externo da atividade policial foi editado em 2006 e agora está sendo aperfeiçoado, com consulta aos Procuradores e Promotores de Justiça do Estado.O novo ato catarinense será editado até o final deste mês.
Criado pelo Grupo Nacional de Efetivação do Controle Externo da Atividade Policial, instituído pelo CNPG, o Manual Nacional do Controle Externo da Atividade Policial foi apresentado na reunião ordinária do CNPG, realizada, em Porto Alegre, no início desta semana, da qual também participou o Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Gercino Gerson Gomes Neto.
O Manual de Controle Externo da Atividade Policial começou a ser delineado em 2007, depois que os Promotores de Justiça do Brasil com atuação no controle externo da polícia emitiram a chamada Carta de Brasília com os parâmetros para a elaboração do manual. O guia, que aponta a importância do controle externo para garantia dos direitos fundamentais do cidadão, será revisado pelos MPs estaduais que poderão apresentar propostas até seu lançamento.
Controle externo
De acordo com o artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal e a Resolução n. 20, do Conselho Nacional do Ministério Público, estão sujeitos ao controle externo do Ministério Público as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares e os Corpos de Bombeiros, além das polícias legislativas ou qualquer outro órgão ou instituição civil ou militar, aos quais seja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurança pública e persecução criminal.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC