23.07.2009

Obra mal feita indisponibiliza bens de ex-prefeito e ex-secretário de São Domingos

Os bens do ex-prefeito de São Domingos, Deonilo Pretto, do ex-secretário municipal de Saúde, Zilmar Zandoná, e da construtora Continental Obras e Serviços Ltda. estão indisponíveis como garantia de ressarcimento aos cofres públicos pelos gastos com a ampliação do Hospital Municipal Santa Paulina.
Os bens do ex-prefeito de São Domingos, Deonilo Pretto, do ex-secretário municipal de Saúde, Zilmar Zandoná, e da construtora Continental Obras e Serviços Ltda. estão indisponíveis como garantia de ressarcimento aos cofres públicos pelos gastos com a ampliação do Hospital Municipal Santa Paulina. A decisão liminar atende ao pedido feito pelo Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini em Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa devido às irregularidades constatadas na obra.
O prejuízo ao Município e ao Estado chega a R$ 159 mil, em valores de 2004, época da construção. A indisponibilidade dos bens atinge o teto de R$ 319 mil - a quantia equivale ao total do prejuízo, R $ 159 mil, mais o mesmo valor como multa. No caso de condenação, os réus deverão reembolsar o valor corrigido. Segundo a ação do Ministério Público, as obras foram feitas sem os procedimentos básicos de engenharia para garantir a resistência das fundações, como a avaliação da qualidade do solo. O Promotor de Justiça demonstrou que as falhas de projeto eram conhecidas da empresa executora da obra feita através de um convênio entre o Município e o Estado. As paredes apresentam grandes rachaduras e os pisos estão quebrados.
Na decisão liminar que decretou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, o Juiz de Direito da Comarca de São Domingos, Rodrigo Coelho Rodrigues, acatou as alegações apresentadas pelo Ministério Público, principalmente pelo fato de que a área de 300m² da ampliação permanece interditada por falta de segurança: " A plausibilidade ganha corpo com o inconcusso fato, também lastreado em prova inequívoca, de que até os dias de hoje a unidade de saúde projetada para melhor atender a comunidade são-dominguense funcionou sequer um dia, estando desde o dia de seu "recebimento definitivo", 16.06.2004 (fl. 305), entregue às moscas, dadas as evidentes falhas no projeto e/ou execução da edificação. " Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (autos nº 060.09.000670-4).


Fonte: 
Coordenadoria de comunicação Social