15.07.2009

Licenças em desacordo com normas ambientais resultam em sentença criminal em Joaçaba

A concessão, em 2004, de duas licenças em desacordo com as normas ambientais, resultou na condenação, a quatro anos e dois meses de detenção, em regime semiaberto, a Júlio Cesar do Prado, que na época exercia o cargo de Coordenador Regional da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) em Joaçaba. Prado também foi condenado, em sentença concedida no primeiro grau, ao pagamento de 370 dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/10 do salário mínimo.
A concessão, em 2004, de duas licenças em desacordo com as normas ambientais, resultou na condenação, a quatro anos e dois meses de detenção, em regime semiaberto, a Júlio Cesar do Prado, que na época exercia o cargo de Coordenador Regional da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) em Joaçaba. Prado também foi condenado, em sentença concedida no primeiro grau, ao pagamento de 370 dias-multa, cujo valor unitário foi fixado em 1/10 do salário mínimo. A condenação está baseada no artigo 67 da Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/98). Segundo a sentença, o réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
A ação penal foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Joaçaba e a sentença foi proferida pelo Juiz Substituto Fernando Cordioli Garcia no dia 23 de junho de 2009. O Ministério Público de Santa Catarina apurou que o então Coordenador Regional, contrariando parecer técnico do engenheiro florestal daquela unidade da Fatma, concedeu, no dia 5 de março de 2004, Licença Ambiental Prévia (LAP - nº 0201/2004) para a atividade de terraplanagem das obras do Parque Universitário da Universidade do Oeste de Santa Catarina e, na mesma licença, concedeu dispensa ao empreendedor da Licença Ambiental de Instalação (LAI). No dia 5 de abril de 2004, ainda contrariando o parecer técnico, Prado expediu a Licença Ambiental Prévia (n° 0347/2004) declarando a viabilidade do Parque Universitário.
O Ministério Público demonstrou na ação criminal que a obra de terraplanagem já havia sido iniciada antes da emissão da primeira LAP e que, três dias antes da expedição dessa licença, a Polícia Militar Ambiental havia embargado os trabalhos, pois foi verificada a destruição de floresta nativa em área de preservação permanente. Laudo técnico do engenheiro florestal lotado naquela Regional da Fatma havia sugerido que a expedição da licença para a terraplanagem fosse condicionada à prévia apresentação de projeto de recuperação da área degradada pelo empreendedor, fato desconsiderado pelo Coordenador Regional, segundo apurou o MPSC.
Além disso, o Juiz de Direito também considerou, conforme demonstrou o Ministério Público, que a atividade a ser realizada no Parque Universitário é classificada como potencialmente causadora de degradação ambiental. "Cabia ao réu exigir do empreendedor a apresentação do EIA ( Estudo de Impacto Ambiental ), bem como do RIMA ( Relatório de Impacto Sobre o Meio Ambiente ), para então, verificada a viabilidade, expedir a necessária LAP", afirmou o magistrado. O projeto do empreendimento contemplava a construção de quadras de voleibol, de tênis de campo, de futebol suíço, canchas de bocha, vestiários coletivos, churrasqueiras, estacionamentos, açudes e trilha ecológica.
Para a Promotoria de Justiça, ao conceder a segunda LAP, no dia 5 de abril de 2004, Prado já sabia que o licenciamento acarretaria dano ao meio ambiente. "É que, de posse dessas licenças, no dia 20 de maio de 2004, a Funoesc foi novamente flagrada promovendo a roçada de vegetação nativa e destruindo a mata ciliar em área que é considerada Mata Atlântica", explicou o Ministério Público na ação. A Funoesc também respondeu ação em decorrência desses fatos e fez acordo judicial com reparação do dano ambiental e pagamento de multa. (Ação Penal n° 037.04.003744-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC