18.08.2009

Liminar suspende aulas das escolas da rede pública estadual em Chapecó

As aulas das escolas da rede pública estadual no Município de Chapecó estão suspensas até o dia 23 de agosto de 2009. A decisão liminar do Juiz de Direito Ermínio Amarildo Darold atende a ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Vânia Augusta Cella Piazza. A liminar visa a prevenir a transmissão da gripe A. Caso a ordem judicial seja descumprida, o Estado estará sujeito à multa diária de R$ 30 mil por escola em funcionamento.
As aulas das escolas da rede pública estadual no Município de Chapecó estão suspensas até o dia 23 de agosto de 2009. A decisão liminar do Juiz de Direito Ermínio Amarildo Darold atende a ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Vânia Augusta Cella Piazza. A liminar visa a prevenir a transmissão da gripe A. Caso a ordem judicial seja descumprida, o Estado estará sujeito à multa diária de R$ 30 mil por escola em funcionamento.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC