24.07.2009

CMDCA cumpre decisão judicial e lança novo processo seletivo para Conselheiro Tutelar

Cumprindo sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (CMDCA) lança, na próxima segunda-feira (27/07), novo processo de escolha para preencher 15 vagas de Conselheiro Tutelar da Capital e seus suplentes. Os Conselheiros Tutelares têm mandato de três anos e recebem salário de R$ 1.564,39.

Cumprindo sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (CMDCA) lança, na próxima segunda-feira (27/07), novo processo de escolha para preencher 15 vagas de Conselheiro Tutelar da Capital e seus suplentes. Os Conselheiros Tutelares têm mandato de três anos e recebem salário de R$ 1.564,39.
O Conselho Tutelar é o órgão responsável pelo primeiro atendimento em casos de situação de risco aos direitos das crianças e adolescentes. Das 15 vagas, seis destinam-se a portadores de diploma de curso superior. O edital do processo seletivo estará publicado no Diário Oficial do Estado nos dias 27, 28 e 29 de julho e disponível no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis ( http://www.pmf.sc.gov.br/ ). As inscrições poderão ser feitas de 30 de julho a 31 de agosto.
O processo seletivo será composto de quatro etapas, com datas já marcadas: prova objetiva (19/09); entrevista coletiva (30/09); eleição (23/10); e curso de capacitação (28/10 a 04/11). Os novos Conselheiros Tutelares assumirão suas funções a partir de 13 de novembro. Eles terão uma jornada de trabalho de oito horas diárias, com escalas de plantão aos sábados, domingos e feriados.
O novo processo seletivo é resultado da anulação do edital anterior pela Justiça, em virtude de diversas irregularidades apontadas pelo MPSC em ação civil pública. A ação foi ajuizada após o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente negar-se a acatar recomendações do MPSC para que fossem efetuadas as correções necessárias para o edital do processo seletivo obedecer aos princípios da publicidade e da legalidade dos atos públicos.

Requisitos básicos para o cargo de Conselheiro Tutelar

  • Ter idade superior a 2l (vinte e um) anos
  • Residir no Município de Florianópolis

  • Estar inscrito como eleitor no Município de Florianópolis e estar quite com as obrigações eleitorais

  • Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino

  • Comprovar experiência e conhecimentos de, no mínimo, 02 (dois) anos na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente

  • Demonstrar reconhecimento de idoneidade moral

  • Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos

Atribuições do Conselheiro Tutelar, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente

  • Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII
  • Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII

  • Promover a execução de suas decisões

  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente

  • Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência

  • Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional

  • Expedir notificações

  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário

  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente

  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal

  • Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder
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Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC