18.08.2009

Liminar exige que Nextel desmonte antena em São Francisco do Sul

Uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que a empresa de telefonia Nextel retire uma antena de telefonia - tecnicamente chamada de estação de rádio base - instalada em zona residencial no bairro de Enseada, no Município de São Francisco do Sul.
Uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que a empresa de telefonia Nextel retire uma antena de telefonia - tecnicamente chamada de estação de rádio base - instalada em zona residencial no bairro de Enseada, no Município de São Francisco do Sul.
Na ação, a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz explica que a Lei Municipal nº 763/81 veda este tipo de instalação em zona residencial. Acrescenta a Promotora de Justiça que a instalação do equipamento obteve licenciamento ambiental com base no Parecer 323/09, no qual consta a falsa informação de que o local onde seria colocada a antena seria "área mista urbana", quando na realidade trata-se de zona exclusivamente residencial.
Na decisão, o Juiz de Direito Gustavo Henrique Aracheski destacou que "há dezenas, senão centenas, de outros locais para instalação dessa estação de rádio. Aprendi com meu pai: quem faz mal feito, faz duas vezes. A lição se aplica à ré Nextel que levantou a estação de rádio em zona defesa. Cumpre-lhe, portanto, a obrigação de desfazer o erro e reerguendo o equipamento em local apropriado".
A medida liminar suspendeu, de imediato, o alvará municipal que autorizou a construção da antena e a licença ambiental expedida pela FATMA. Determinou, ainda, que a Nextel não coloque a antena em operação, sob pena de multa de R$ 1 milhão, e sua remoção no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de atraso. Cabe recurso da decisão ao tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP nº 061.09.002531-9)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC