O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs, junto ao Tribunal de Justiça, ação direta de inconstitucionalidade (adin) requerendo, cautelarmente, a imediata suspensão da eficácia do artigo 5º da Lei nº 2.086, de 28 de dezembro de 2004, do Município de Içara. O dispositivo impugnado alterou o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.019, de 8 de junho de 2004, tornando menos restritivas as determinações estabelecidas na norma modificada em defesa do meio ambiente.