TJ mantém liminar concedida ao MPSC que impede optometrista de prescrever lentes de grau em Canoinhas
Segundo a liminar concedida em Primeiro Grau, a UnC também deve modificar todo seu material publicitário para fazer constar, de forma clara e ostensiva, a informação de que o profissional de optometria não pode prescrever, indicar ou aconselhar a utilização de lentes de grau, por ser atividade exclusiva de médico, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00. O Ministério Público relatou ao Judiciário que a UnC mantinha serviço de atendimento a pessoas carentes prestado pelos alunos do curso de optometria.
Porém, a legislação determina que a competência para análise, visualização, descrição de anomalias encontradas no globo ocular e prescrição de lente de grau é exclusiva do médico oftalmologista. O atendimento clínico e a indicação de uso de lentes de grau pelo optometrista podem resultar em processo por exercício ilegal da medicina, alertaram os Promotores de Justiça na ação civil pública. O MPSC também apurou que o material publicitário do Curso traz informações "que levam o consumidor a crer que o mercado de trabalho é 'vasto e em expansão', e que a graduação do optometrista permite que atue prevenindo, detectando, protegendo e compensando problemas de visão, sem deixar claros os limites da profissão".
- Leia notícia anterior sobre o assunto (26.04.2005)
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