Tribunal de Júri de Içara condena autor de homicídio em mercearia a 12 anos de reclusão
Após uma breve conversa no local, desferiu dois tiros à queima-roupa contra Evaldo Silva, na frente de testemunhas, causando sua morte. Ambos teriam protagonizado uma desavença um ano antes, quando o torneiro mecânico chamou a atenção de Irajá Neves em função de um flerte que o vendedor teria mantido com sua filha, motivo do homicídio. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relatou ao Judiciário que no dia do crime o acusado estacionou seu carro próximo ao estabelecimento, deixado o veículo com o motor ligado para facilitar a fuga. Três dias depois Neves se apresentou à Polícia e desde então cumpria prisão preventiva. A denúncia foi formulada pela Promotora de Justiça Amélia Regina da Silva e a acusação no Tribunal do Júri foi conduzida pelo Promotor de Justiça Marcio Cota, sob a presidência do Juiz de Direito Fernando de Medeiros Ritter.
Em outubro de 2003 Irajá Neves já havia sido condenado à mesma pena pelo Tribunal do Júri em Içara. Mas seus Advogados, Leandro Alfredo da Rosa e Allisson Tomaz Comin, recorreram daquela decisão, e o julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça (TJ) por considerar as duas qualificadoras (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima) contrárias à prova dos autos. No novo julgamento o Tribunal do Júri manteve a decisão anterior e novamente acolheu a tese do Ministério Público de que o homicídio se deu por motivo torpe (vingança) e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa), entendendo, assim, que o acusado praticou homicídio qualificado (cuja pena é de 12 a 30 anos). Esta decisão agora não comporta mais recurso.
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