MPSC obtém indisponibilidade dos bens de três ex-Prefeitos de Pomerode e de Deputado Federal
A liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Roberto Lepper, que efetuou pessoalmente "o bloqueio on-line dos ativos financeiros de titularidade dos réus, excetuando apenas o montante razoável para a subsistência própria e da família de cada um deles".
Em graus variados, todos os requeridos foram condenados no julgamento de ação civil pública ajuizada pelo MPSC. Em sentença proferida no início do mês passado, a Juíza de Direito Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet determinou a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento integral e solidário do dano equivalente aos valores pagos à empresa, pagamento de multas civis e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A empresa Urbe foi condenada ao ressarcimento integral e solidário do dano equivalente à totalidade dos valores que foram pagos pelo Município a seus proprietários, acrescidos de juros e correção monetária a partir dos pagamentos efetuados, além de multa civil em duas vezes o valor recebido, corrigido monetariamente, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Foram pagos à empresa Pizzolatti/Urbe mais de R$ 220 mil, de agosto de 1997 até junho de 2001. Mas antes mesmo da realização da licitação a empresa já havia recebido da Prefeitura, no dia 22 de julho de 1997, o valor de R$ 1.920,00, conforme argumentou o MPSC na ação civil pública.
De acordo com os fatos apurados pelo MPSC, em 1997 o Município de Pomerode, comandado à época por Drews Filho, realizou licitação, depois renovada anualmente por mais cinco vezes pelos seus dois sucessores, Reimund Viebrantz e Magrit Krueger, para contratar "serviços de assessoria e consultoria técnica na elaboração e acompanhamento de projetos nas áreas de financiamento e desenvolvimento urbano", quando a Prefeitura dispunha de funcionários com capacitação técnica em seu quadro de pessoal.
O vício também ficou caracterizado desde a primeira licitação no fato de terem concorrido outras duas empresas de sócios em comum. Após a primeira contratação, a Pizzolatti Engenharia e Consultoria alterou seu contrato social para Urbe Engenharia e Consultoria Ltda. Conforme apurou o MPSC, todas as licitações foram homologadas pelos ex-prefeitos condenados sem considerar que a Constituição Federal expressamente proíbe qualquer parlamentar de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (art. 54, I, "a", da CF). Pizzolatti é Deputado Federal desde 1995.
O MPSC observou ainda o fato de não se verificar, em nenhum momento da contratação, tanto na abertura do processo como na celebração do contrato, qual a efetiva tarefa que estava sendo contratada, condição que inviabilizou por completo a aferição da execução, porque não ficou claro o que efetivamente a empresa faria para a municipalidade.
Na ação, o MPSC concluiu não haver dúvida quanto às seguintes irregularidades: a) não havia previsão das tarefas a serem realizadas: b) a execução não era por empreitada porque isso era impossível diante da inexistência de objeto determinado; c) não havia uma previsão do quantitativo de horas a serem executadas pela empresa; d) não havia qualquer tipo de fiscalização ou controle dos trabalhos eventualmente exercidos; e) os pagamentos eram feitos de acordo com os interesses da empresa e o número de horas cobrado era unilateralmente fixado por esta.
Não bastassem todas as irregularidades, descobriu-se finalmente a ocorrência de superfaturamento, na medida em que a própria empresa apresentou na sexta e última licitação o preço de R$ 50,00 por hora, quando na primeira contratação oferecera R$ 60,00. "Pode não parecer muito, mas a redução do preço foi no patamar de 20%. Numa conclusão simples, se agora o preço foi 1/5 menor do que nas anteriores, não há qualquer dúvida de que aconteceu o superfaturamento em relação aos preços anteriormente praticados pela mesma empresa", argumentou o MPSC na ação civil pública.
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