Denunciados pelo MPSC por cárcere privado são condenados em Pomerode
Os crimes, conforme a denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça João Carlos Teixeira Joaquim, ocorreram na manhã de 3 de abril de 2003, quando os condenados, sem qualquer pedido ou autorização judicial, mediante ameaças e uso de força física, resolveram retirar da Kolorit Indústria e Comércio de Embalagens três máquinas industriais, computadores, aparelhos de ar condicionado e equipamentos de escritório que a empresa havia recebido no final de 2002, mediante acordo ou contrato verbal, da Pedrini Plásticos Ltda.
Conforme relatado na denúncia, um dos condenados marcou reunião com Leonardo José Schork, sócio-gerente da Kolorit, para tratar da devolução das máquinas e equipamentos. No encontro, realizado nas dependências da Dublack Malhas Ltda, Schork foi vítima de agressão verbal e física e, em seguida, e conduzido à sede da Kolorit.
Por determinação dos denunciados, por volta das 10 horas a Kolorit foi invadida, sendo recolhidos a central telefônica da empresa e os telefones celulares dos funcionários, que foram proibidos e impedidos de sair do local. Somente à tarde, aproximadamente às 14 horas, um dos funcionários conseguiu fugir da empresa e acionar a Polícia Militar.
Nesta segunda-feira (15/8), a Juíza de Direito Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet condenou os quatro denunciados às seguintes penas: Wanderlei Pedrini, proprietário da Dublack Malhas Ltda, pena privativa de liberdade de três anos, seis meses e 15 dias, em regime semi-aberto;Valdemiro Pedrini, sócio majoritário da Pedrini Plásticos Ltda, pena privativa de liberdade de dois anos e nove meses de reclusão, em regime semi-aberto; Valcides Pedrini, proprietário da Pedrini Transportes e Comércio de Pneus Ltda, pena privativa de liberdade de dois anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto; e, Valmor Pedrini, pena privativa de liberdade de três anos e sete meses, em regime semi-aberto.
A Juíza negou a Valmor Pedrini o direito de recorrer em liberdade - ele já foi preso - e deixou de substituir as penas privativas de liberdade aplicadas aos quatro condenados por considerar que "a culpabilidade, antecendentes, conduta social e personalidade, além dos motivos e circunstâncias, indicam que tal permutação não será suficiente para reprimir e prevenir", conforme previsto no art. 44 do Código Penal.
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