A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decretou, liminarmente, na sexta-feira (2/5), a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Descanso no valor de R$125.826,66, por indícios de prática de atos de improbidade administrativa. De acordo com a ação civil pública (ACP) proposta pela Promotoria de Descanso, o ex-prefeito dispensou, indevidamente, processo licitatório para aquisição de peças e serviços de mão de obra para o conserto e a manutenção de máquinas.