Liminar determina licitação para ferry boat de Navegantes
O serviço de travessia é operado desde 1985 pela mesma empresa, Navegação Santa Catarina, que obteve a autorização do Deter sem concorrência pública. Desde então, nunca houve processo licitatório para a concessão da exploração da travessia. A liminar obriga a manutenção do serviço até que a licitação seja concluída. Se a travessia for interrompida, a empresa estará sujeita à multa diária de R$20 mil.
O Estado, via DETER, realiza inúmeros repasses financeiros à empresa como forma de distintos subsídios para a travessia. Em 2013, foram mais de R$1,5 milhão de repasse. A empresa ainda lucra com a tarifa cobrada do usuário.
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