09.05.2014

TJSC reconhece ilegalidade na contratação de assessoria em Indaial

Foi reconhecido, em segundo grau, o ato de improbidade administrativa efetuado pelo ex-Prefeito de Indaial, Olímpio José Tomio, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A pena aplicada aos réus, porém, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por entender que, apesar de irregular, o ato não causou prejuízo ao erário.

Foi reconhecido, em segundo grau, o ato de improbidade administrativa efetuado pelo ex-Prefeito de Indaial, Olímpio José Tomio, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A pena aplicada aos réus, porém, foi reduzida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por entender que, apesar de irregular, o ato não causou prejuízo ao erário.

A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Indaial porque o prefeito realizou licitação dirigida, que beneficiou uma empresa, para prestar serviço de assessoria à elaboração de diagnóstico, análise, projeto, treinamento e acompanhamento de recuperação de créditos decorrentes de impostos municipais.

Além do ex-Prefeito, foram condenados na ação o ex-Secretário Municipal de Finanças, Jorge Luiz Prim, a empresa Creditor Assessoria e Cobranças e seus responsáveis, Arildo José Uller e Roberto Carlos Imme.

Em primeiro grau, os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano e à multa no mesmo valor, à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. Inconformados, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve o reconhecimento da ilegalidade da licitação, mas entendeu que não houve prejuízo ao erário e reformou a sentença reduzindo as penas aplicadas.

A nova decisão condenou Olímpio José Tomio e Jorge Luiz Prim à suspensão dos direitos políticos por três anos e multa no valor da remuneração por eles recebidas pelo exercício do cargo público. Arildo José Uller e Roberto Carlos Imme também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, mais multa no valor da remuneração recebida por Prim,e à proibição de contratar com o poder público por três anos. Já a empresa foi condenada à multa no valor da remuneração recebida por Prim e à proibição de contratar com o poder público por três anos. A decisão é passível de recurso (Apelação Cível 2010.013792-0)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC