09.05.2014

Servidora é afastada por exercer cargo comissionado irregularmente

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou o imediato afastamento de uma servidora do município de Brusque que estava exercendo, irregularmente, cargo comissionado. A decisão liminar estabelece, também, que a servidora não receberá remuneração. A decisão atendeu a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Brusque.

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou o imediato afastamento de uma servidora do município de Brusque que estava exercendo, irregularmente, cargo comissionado. A decisão liminar estabelece, também, que a servidora não receberá remuneração. A decisão atendeu a ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Brusque.

Durante inquérito civil, a Promotoria de Justiça constatou que a servidora contratada para o cargo em comissão de coordenadora na Secretaria de Obras do Município de Brusque não exercia as atribuições previstas para a sua função. Ao invés de trabalhar com direção, chefia ou assessoramento, a Promotoria de Justiça apurou que a atividade desenvolvida pela servidora se assemelha a de uma recepcionista.

De acordo com o texto da ação, o cargo preenchido pela servidora não contém qualquer irregularidade, pois as funções previstas são compatíveis com a natureza de um cargo comissionado. "O problema, porém, é que a atual servidora não exerce aquelas funções, mas, sim, como ela própria revelou, desenvolve a função de recepcionista da Secretaria de Obras e Serviços Públicos", afirma o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor.

Caso o município não cumpra com a decisão, foi fixada multa diária de R$1 mil. A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 011.14.002286-5)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC