13.05.2014

TAC prevê recuperação de nascentes do rio Ditinho

Após atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), seis nascentes que cruzam uma propriedade rural na bacia do rio Ditinho, que fornece água para a população do município de Xanxerê, serão recuperadas. Em termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, o proprietário do imóvel comprometeu-se a executar um projeto de recuperação da área degradada das seis nascentes e cursos d´água formados na propriedade. O prazo previsto é de até 120 dias, a contar da data de assinatura do acordo, firmado em 11 de abril de 2014.

Após atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), seis nascentes que cruzam uma propriedade rural na bacia do rio Ditinho, que fornece água para a população do municípiode Xanxerê, serão recuperadas. Em termode ajustamento de conduta (TAC) proposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, o proprietário do imóvel comprometeu-se a executar um projeto de recuperação da área degradada das seis nascentes e cursos d´água formados na propriedade. O prazo previsto é de até 120 dias, a contar da data de assinatura do acordo, firmado em 11 de abril de 2014.

O acordo extrajudicial foi proposto após a Promotoria de Justiça apurar que o proprietário do imóvel destruiu vegetação de Mata Atlântica e realizou intervenção nas nascentes (área de preservação permanente) sem possuir licença ambiental.

Para compensar a diminuição da área de preservação permanente dos cursos d´água, o proprietário do imóvel assumiu a obrigação de registrar como reserva legal uma área de aproximadamente 200 mil metros quadrados. A área é utilizada, atualmente, para o plantio de eucalipto e deverá ser abandonada após o dia 31 de dezembro de 2015 (data da colheita) para permitir a regeneração natural.

Em agosto de 2013, a 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê recebeu informação de que havia ocorrido intervenção em área de preservação permanente de nascentes do rio Ditinho, no interior de Xanxerê. Após perícia, identificou-se que no local há seis nascentes intermitentes que, embora não recebam a mesma proteção legal das nascentes perenes (50 metros), o curso d´água por elas formado deve ser devidamente protegido, com a restauração da mata ciliar.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC