29.04.2014

Proibida a transformação de celetista em cargo efetivo em Joinville

Foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso do Município de Joinville contra decisão em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou a retirada, da Lei Complementar Municipal n. 21/1995, de expressão que possibilitava que funcionários contratados sem concurso pudessem ser efetivados pela administração municipal.

Foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso do Município de Joinville contra decisão em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC),que determinou a retirada, da Lei Complementar Municipal n.21/1995, de expressão que possibilitava que funcionários contratados sem concurso pudessem ser efetivados pela administração municipal.

A Lei Complementar Municipal 21/1995 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville - instituiu o regime jurídico único dos servidores públicos do Município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas.

O artigo 195 dessa lei previa a adequação dos cargos para servidores concursados ou não. Com a ação do MPSC, a expressão "ou não" foi retirada do texto legal, e apenas a adequação de servidores concursados ficou possível.

À decisão cabe recurso. (ADI 2002.026778-9, RE 612793/SC)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC