06.05.2014

Justiça bloqueia bens de ex-Prefeito no valor de R$125.826,66

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decretou, liminarmente, na sexta-feira (2/5), a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Descanso no valor de R$125.826,66, por indícios de prática de atos de improbidade administrativa. De acordo com a ação civil pública (ACP) proposta pela Promotoria de Descanso, o ex-prefeito dispensou, indevidamente, processo licitatório para aquisição de peças e serviços de mão de obra para o conserto e a manutenção de máquinas.

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decretou, liminarmente, na sexta-feira (2/5), a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Descanso no valor de R$125.826,66, por indícios de prática de atos de improbidade administrativa. De acordo com a ação civil pública (ACP) proposta pela Promotoria de Descanso, o ex-prefeito dispensou, indevidamente, processo licitatório para aquisição de peças e serviços de mão de obra para o conserto e a manutenção de máquinas.

Conforme apurado em inquérito civil o ex-Prefeito autorizou 87, entre 2009 e 2010, compras diretas de peças e serviços de mão de obra para a manutenção e conserto das máquinas retroescavadeira Case 580 SH, carregadeira Yale 1900-B, e retroescavadeira Maxion Mx-750, totalizando um prejuízo ao erário de R$41.942,22.

O Promotor de Justiça Pablo Inglêz Sinhori afirma que essas compras diretas "referem-se a parcelas de um mesmo serviço de maior vulto que deveria ter sido realizado de uma só vez, o que caracteriza a prática ilícita conhecida como fracionamento do objeto da licitação".

Na ação, a Promotoria de Justiça explica que o valor da indisponibilidade de bens é a soma do prejuízo gerado aos cofres públicos, no caso, R$41.942,22, acrescido de multa civil de até duas vezes esse valor, o que totaliza R$ 125.826,66.

Ao final do julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer o ressarcimento ao erário e a condenação do ex-prefeito de Descanso pela prática de atos de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão. (Autos n. 0900008-60.2014.8.24.0084)

Em outro processo, uma ação penal, a Promotoria de Justiça de Descanso também denunciou o ex-prefeito pelo crime de dispensa indevida de licitação, nos termos do art. 89, caput, da Lei n. 8.666/93, cuja pena é de 3 a 5 anos de detenção e multa. A denúncia foi protocolada na segunda-feira (5/5). (Autos n. 090.0010-30.2014.8.24.0084)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC