08.05.2014

Corregedor-Geral do MPSC inicia visitas institucionais

Com o objetivo de aperfeiçoar a comunicação entre a Corregedoria-Geral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Corregedoria-Geral da Justiça, o Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira - atual Corregedor-Geral do MPSC - visitou o Corregedor-Geral da Justiça, Luiz Cézar Medeiros. Também esteve presente na visita o Subcorregedor-Geral do MPSC, Procurador de Justiça, José Galvani Alberton.

No encontro, os Corregedores tiveram a oportunidade de estreitar relações ao trocar ideias sobre os trabalhos desenvolvidos nas instituições e demonstraram a intenção de criar um canal de comunicação permanente que possibilite a aproximação das atividades da Corregedoria-Geral do MPSC e da Corregedoria-Geral da Justiça.

O encontro entre os Corregedores foi uma das primeiras atividades do recém-empossado Corregedor-Geral do MPSC, nas suas relações com órgãos correcionais de outras instituições. O Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira foi eleito em sessão ordinária realizada pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, em 26 de março. Em seu discurso de posse, o novo Corregedor-Geral definiu como objetivos durante sua gestão a orientação e a fiscalização do cumprimento dos deveres de Estado de todos os Membros do MPSC e também de suas condutas.

A Corregedoria-Geral do Ministério Público orienta, fiscaliza e acompanha as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça. Realiza periodicamente correições nas Promotorias de Justiça com o objetivo de verificar o andamento dos trabalhos. Pode instaurar processo administrativo disciplinar contra Membros do Ministério Público, punindo eventualmente aqueles que cometam faltas funcionais ou tenham conduta incompatível com o cargo.

O Corregedor-Geral do MPSC é um Procurador de Justiça eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo por mais dois anos. Ele poderá indicar um Procurador de Justiça para a função de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, que será designado para exercer, além das substituições ao Corregedor-Geral do Ministério Público, outras atribuições que lhe forem delegadas, inclusive as de correição e sindicância.

A Corregedoria-Geral também é responsável pela elaboração de relatórios com dados estatísticos sobre as atividades das Promotorias e das Procuradorias de Justiça e pela organização dessas informações. A finalidade é avaliar o desempenho global e a demanda de serviços.


Clique aqui e conheça quais são as atribuições do Corregedor-Geral conforme a Lei Orgânica do Ministério Público (LC 197/2000).

Clique aqui e leia o Relatório de Atividades da Corregedoria-Geral.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC