A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, o Judiciário concedeu liminar determinando que a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) de Brusque passe a aplicar no município o artigo 4º do Código Florestal, que trata sobre área de preservação permanente em zonas rurais e urbanas. Com isso, a Fundação não poderá mais aplicar os artigos da Lei Complementar Municipal n. 136/2008 - que trata do mesmo assunto, mas é mais permissiva que o Código Floresta Brasileiro.