04.10.2012

Liminar cessa obras no terreno da Colônia Penal Agrícola de Palhoça

As empresas Rodobens Negócios Imobiliários e Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobilária têm de interromper imediatamente as obras no terreno da Colônia Penal Agrícola de Palhoça. E o Governador do Estado tem 60 dias para adotar as providências para assegurar a posse do Estado no imóvel. A liminar do Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, concedida no dia 25 de setembro, atende ação cautelar preparatória de ação civil pública proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin.

As empresas Rodobens Negócios Imobiliários e Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobilária têm de interromper imediatamente as obras no terreno da Colônia Penal Agrícola de Palhoça. E o Governador do Estado tem 60 dias para adotar as providências para assegurar a posse do Estado no imóvel. A liminar do Juiz de Direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, concedida no dia 25 de setembro, atende ação cautelar preparatória de ação civil pública proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin.

Na ação, o MPSC demonstra que toda a negociação envolvendo o terreno da Colônia Penal, entre o Estado de Santa Catarina, o município de Palhoça e as empresas Rodobens e Terra Nova pode configurar fraude ao patrimônio Público. De acordo com o MPSC, o município de Palhoça requereu ao Estado, em novembro de 2007, a doação da área que abriga a Colônia Penal Agrícola a fim de construir ali novos empreendimentos e, posteriormente, a relocar a Colônia Penal para outro local, afastado do perímetro urbano. Chegou a indicar um imóvel "apto" a receber as novas instalações carcerárias, adquirido semanas antes da permuta pela empresa Rodobens.

Duas semanas depois, após procedimento administrativo que declarou a inexigibilidade do processo licitatório, o Governo Estadual autorizou, por meio de um decreto de dezembro de 2007, a permuta de parte do terreno da Colônia Penal pelo imóvel que havia sido adquirido recentemente pela empresa Rodobens Negócios Imobiliários, localizado na região da Enseada do Brito. E, em janeiro de 2008, o então Governador do Estado sancionou lei estadual autorizando a doação de outra parte da área da Colônia Penal à Prefeitura de Palhoça, com a justificativa de viabilizar a instalação de empreendimentos industriais, comerciais, habitacionais e de serviços no município. Três meses depois da autorização da doação, porém antes ainda de sua formalização, o município de Palhoça vendeu a área, por concorrência pública, para a empresa Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária.

Paralelamente, verificou-se que o terreno que o Estado recebeu em troca, na permuta com a Rodobens, não possui viabilidade para a construção de um novo complexo penitenciário. O terreno é alagadiço e exige alto investimento para efeito de correção de nível. Além disso, está parcialmente inserido em área de preservação permanente. "Para a efetivação da troca do bem público é preciso estar evidenciado, de forma inquestionável, a presença do interesse público devidamente justificado a fim de assegurar a finalidade do contrato de permuta", explica o Juiz na decisão, com base na ação do MPSC.

Novas depredações

Na decisão, o Juiz observa que, como forma de evitar novas depredações do patrimônio público, o Estado de Santa Catarina deverá exercer, de forma efetiva, o seu poder de polícia, fiscalizando o complexo penitenciário da Colônia Agrícola Penal de modo a resguardar e garantir o uso do bem para o fim pelo qual foi destinado.

O Juiz também determinou ao município a interrupção de toda e qualquer obra na área em que se encontra a Colônia Penal, inclusive nas áreas sem benfeitoriais. Em caso de descumprimento, todos os envolvidos estão sujeitos à multa. (Autos n. 023.12.046892-4)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC