01.10.2012

Prefeito de Tijucas condenado por contratar sem concurso

O Prefeito de Tijucas, Elmis Mannrich, foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal do Justiça de Santa Catarina que acatou denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O Prefeito de Tijucas, Elmis Mannrich, foi condenado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal do Justiça de Santa Catarina que acatou denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença, de 25 de setembro, condenou Mannrich a cinco meses e 25 dias de detenção, convertidos em prestação de serviços à comunidade, bem como impôs ao réu a perda do cargo de prefeito e a inabilitação para a função pública pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado dessa decisão. Mannrich foi condenado em virtude de ter contratado 163 funcionários sem concurso público, pela prática de crime de responsabilidade, previsto no art 1º, incisos XIII e XIV, do decreto-lei n. 201/1967, na forma do art. 71 do Código Penal.

A ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina em junho de 2010 relata que o então prefeito contratou servidores sem a realização de concurso ou processo seletivo. Entre os contratados, estavam agentes administrativos, motoristas, vigias, engenheiros, operadores de máquinas e outros, num total de 26 cargos em diferentes secretarias.

A Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade do concurso público, exceto na contratação temporária, quando a admissão deverá estar prevista em lei, ter excepcional interesse público e ser realizada por processo seletivo simplificado.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC