STF confirma liminar que suspende terceirização do SAMU
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu recurso do Estado para suspender os efeitos de medida liminar que determinou a paralisação da execução do contrato que passou à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) a gestão de todo o Serviço Móvel de Urgência (SAMU) catarinense, incluindo sua estrutura, equipamentos e servidores.
A liminar havia sido obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação cautelar preparatória de ação civil pública ajuizada pela 33ª Promotoria de Justiça da comarca da capital, com atuação na área da saúde.
Concedida inicialmente pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da capital, foi depois confirmada pelo Tribunal de Justiça em recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina. Ainda inconformado, o Estado fez novo pedido de suspensão, agora ao STF. O pedido, no entanto, foi indeferido por decisão monocrática do Ministro Ayres Brito, Presidente do STF.
Na ação, a Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi aponta uma série de irregularidades e ilegalidades na transferência do serviço e chama atenção para a deficiência financeira e técnica da organização não governamental contratada ao custo estimado de R$ 426 milhões.
Segundo a Promotora de Justiça, sentença da Justiça do Trabalho transitada em julgado desde 2007 proíbe o Estado de terceirizar atividade-fim na área da saúde. Em grau de recurso, inclusive, decisão da Justiça do Trabalho considerou que "a intenção do Estado em transferir a terceiros a execução do serviço prestado pelo SAMU e outros não se apresenta como uma das soluções alternativas aceitáveís, mas retrata a prática nitidamente ardilosa, que pretende, por via transversa, burlar a efetividade da decisão judicial transitada em julgado".
Sonia Piardi acrescenta que a terceirização do SAMU contraria, também, Resoluções dos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde, o Plano Estadual de Saúde, Portarias do Ministério da Saúde, as Políticas Nacional e Estadual de Atenção às Urgências, a Lei Orgânica da Saúde e, principalmente, a Constituição Federal.
A Promotora de Justiça ressalta, ainda, que as unidades móveis são adquiridas e doadas pelo Governo Federal aos Estados e aos Municípios, que também repassa recursos para manutenção dos veículos e implantação e manutenção das Centrais de Regulação Médica das Urgências e que tais recursos não podem ser utilizados para financiamento de prestadores da iniciativa privada. "Se os recursos financeiros da União não podem ser utilizados para pagamento de prestadores de Serviço de Urgência privados, oportuno indagar por que o Estado de Santa Catarina está abrindo mão desse polpudo incentivo financeiro? Há tanta folga assim no orçamento da saúde catarinense para que possa se dar ao luxo de desprezar recurso federal certo?", questiona Sonia.
Incapacidade técnica e financeira
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência deve ser capaz de atender, dentro da região de abrangência, todo o enfermo, ferido ou parturiente em situação de urgência ou emergência, e transportá-los com segurança e acompanhamento de profissionais de saúde até o nível hospitalar adequado do sistema.
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