11.10.2012

Bombinhas descumpre liminar que obriga pagamento de exame

O Juízo da comarca de Porto Belo acatou ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) com pedido de medida liminar para que o município de Bombinhas forneça um exame de colangiorressonância.

O Juízo da comarca de Porto Belo acatou ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) com pedido de medida liminar para que o município de Bombinhas forneça um exame de colangiorressonância.

A decisão determinou que o município providenciasse a realização do exame em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.  O prazo encerrou sábado, dia 6 de outubro. No entanto, o exame foi agendado apenas para o dia 16 de outubro.

A ação atende um cidadão bombinense que sofre de pancreatite aguda biliar, com suspeita de coledocolitíase (pedras no canal da vesícula) e necessita de controle médico permanente, devido à gravidade da doença. Além disso, o paciente não possui condições financeiras para arcar com o valor do exame, que tem custo de até R$ 1.460,00. Ao solicitar o exame à Secretaria Municipal de Saúde de Bombinhas, Luciano obteve a resposta de que o exame não consta na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde.

A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Porto Belo, informará ao Juízo da comarca o descumprimento da decisão judicial para as providências necessárias, como a execução da multa e, se o exame não for relizado no dia 16, o bloqueio dos valores relativos.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC