05.10.2012

Empresas devem esclarecer sobre seguro na venda de passagem

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso da Auto Viação Catarinense Ltda e da Reunidas S.A. Transportes Coletivos, que deverão informar os clientes de que a cobrança do seguro de acidentes pessoais é facultativa.
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso da Auto Viação Catarinense Ltda e da Reunidas S.A. Transportes Coletivos, que deverão informar os clientes de que a cobrança do seguro de acidentes pessoais é facultativa. A decisão ocorreu em recurso de ação proposta pela Federação de Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Hidroviários e Aéreos de Santa Catarina (FUSC). O Ministério Público ingressou posteriormente como parte na mesma ação.
A decisão, de 4 de setembro, modificou a determinação anterior e adequou as ações que devem ser executadas para informação do consumidor. As empresas deverão afixar cartazes em todos os veículos de transporte de passageiros e em todos os postos de venda sob sua administração, no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 30 mil. A decisão também obriga as empresas a esclarecer sobre a compra do seguro na venda de passagem no balcão, por telefone ou pela internet. Durante a venda, é necessário informar o preço e que a contratação é facultativa. Para cada venda feita sem a informação prévia, será cobrada multa no valor da passagem vendida.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunciação Social do MPSC