Ex-Prefeito de União do Oeste tem direitos políticos suspensos
Foi desprovido o recurso ajuizado por João Lário Silva, ex-Prefeito de União do Oeste, contra a sentença que o condenou a perda dos direitos políticos por cinco anos, proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Na ação, a Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas mostra que, em 2005, houve fraude em uma licitação para fornecimento de combustíveis para a Prefeitura, com o objetivo de favorecer uma empresa ligada à família do vice-Prefeito.
A ação narra que, um dia após negar a existência de licitação, respondendo a uma empresa interessada em participar, o poder executivo o poder executivo remeteu Carta Convite a três empresas - entre elas a vencedora - sem chamar a empresa que havia demonstrado interesse.
Além disso, consta na ação que a vencedora do certame, no mês anterior ao convite, obteve certidão negativa de débitos e adquiriu um caminhão para transporte de combustíveis, exigidos pelo edital que ainda não havia sido publicado. Informa a ação, ainda, que mesmo antes da licitação a Prefeitura já estava adquirindo combustíveis da empresa que viria a vencer o certame.
Devido às irregularidades apontadas, o ex-Prefeito foi condenado, além da perda dos direitos políticos, ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração recebida por ele na época e proibição de contratar com o poder público por três anos.
Inconformado, João Lário Silva apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas teve o recurso desprovido por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (Apelação n. 2009.067325-7)
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