04.10.2012

Mantida condenação de administrador hospitalar

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de administrador e enfermeira da Sociedade Hospitalar Padre João Berthier, de São Carlos, denunciados por concussão (exigir vantagem em razão da função pública) pelo Ministério Público de Santa Catarina.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de administrador e enfermeira da Sociedade Hospitalar Padre João Berthier, de São Carlos, denunciados por concussão (exigir vantagem em razão da função pública) pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Claudir Antônio Accadrolli, administrador hospitalar, e Eva Edicart Wilbert Miranda, enfermeira, foram condenados à prestação de serviço à comunidade e à multa por cobrarem atendimento de pronto-socorro de pessoas residentes em outros municípios.

Na denúncia, o Ministério Público de Santa Catarina demonstrou que o atendimento deveria ter sido gratuito. A Sociedade Hospitalar é entidade convencionada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Os réus, porém, recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça. "A apelante a todo momento estava consciente de que o atendimento era feito pelo SUS, ou seja, deveria ser gratuito, contudo exigiu o pagamento ilícito do serviço, conforme por ela mesma alegado, em face de um 'acordo do hospital'", afirmou a relatora da apelação, Desembargadora Cintya Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, ao defender a manutenção da condenação de 1º Grau.
Fonte: