Liminar exige aplicação do Código Florestal em Brusque
O Promotor de Justiaça com atuação na área do meio ambiente na comarca de Brusque explica que uma lei municipal pode suplementar o Código Florestal - ou seja, prever regras mais rígidas -, mas nunca contrariar o disposto na legislação federal, como ocorre em Brusque.
Como exemplo, a Promotoria de Justiça cita que, de acordo com a lei municipal, em certos pontos de Brusque é de apenas cinco metros a distância a ser preservada nas margens de curso de água. "Enquanto isso, o Código Florestal estipula como metragem mínima a ser preservada a distância de 30 metros", explica.
Caso a liminar não seja cumprida, a Fundema está sujeita à multa de R$ 10 mil, que deverá ser revertida ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesado (FRBL). (Autos n. 011.12.008519-5).
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