05.10.2012

Canceladas 67 transferências de títulos eleitorais em Arvoredo

A transferência fraudulenta de domicílio eleitoral provocou o cancelamento das inscrições de 67 eleitores no município de Arvoredo. A liminar que impede esses eleitores de votarem no próximo domingo foi concedida na quarta-feira (3/10) pelo Juiz Eleitoral Roque Lopedote, da 61ª Zona Eleitoral, em Seara.
A transferência fraudulenta de domicílio eleitoral provocou o cancelamento das inscrições de 67 eleitores no município de Arvoredo. A liminar que impede esses eleitores de votarem no próximo domingo foi concedida na quarta-feira (3/10) pelo Juiz Eleitoral Roque Lopedote, da 61ª Zona Eleitoral, em Seara.
A apuração das suspeitas de fraude mobilizou o Ministério Público de Santa Catarina, a Justiça Eleitoral e a Polícia Civil. No município de Arvoredo, estão registrados 2.167 eleitores e a transferência de 92 títulos chamou a atenção das autoridades e dos partidos, pois na maioria desses casos constava o mesmo endereço.
Após diligências realizadas pela Polícia Civil, mantiveram-se sob suspeita de fraude 72 das 92 transferências, qua haviam sido impugnadas, pois os eleitores não foram localizados no imóvel informado como de residência, tampouco eram conhecidos dos vizinhos ou estavam cadastrados nos órgãos municipais, como o programa saúde da família ou o cadastro de agricultores.
Participaram da diligência o Juiz Eleitoral Roque Lopedote, o Promotor Eleitoral Douglas Roberto Martins, a chefe de cartório da 61ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, Claudia Andreatta, e servidores do Poder Judiciário das comarcas de Seara e Ipumirim, em colaboração. As coligações que concorrem no pleito de 2012 acompanham o procedimento por meio de seus procuradores.
Devido à proximidade do pleito, considerando a expressiva quantidade de eleitores sob suspeita de transferência irregular, foi necessária uma atuação célere da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral. Foi realizada, então, na Câmara de Vereadores de Arvoredo, a audiência dos envolvidos.
A convocação para a audiência, considerando a não localização dos eleitores no endereço por eles fornecido, foi procedida por meio de chamadas na rádio e em jornal de circulação local, com ampla divulgação entre a população. Cerca de 50 dos eleitores cujas transferências foram impugnadas e todos os sete titulares dos comprovantes de residência apresentados como justificativa para os pedidos atenderam ao chamado e foram inquiridos acerca dos fatos.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC