17.10.2012

Hotel proibido de construir em área pública de proteção ambiental

Uma medida liminar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para impedir que o Hotel Morro do Sol, no município de Porto Belo, realize qualquer intervenção em área verde pública de um loteamento contíguo ao terreno do hotel.
Uma medida liminar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para impedir que o Hotel Morro do Sol, no município de Porto Belo, realize qualquer intervenção em área verde pública de um loteamento contíguo ao terreno do hotel.
A ação, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Porto Belo, objetiva a recuperação da área já degradada pelo hotel, que construiu na área verde contígua. A medida liminar consolida a desocupação da área verde, proibindo qualquer nova edificação no local, e determina que a Prefeitura negue qualquer autorização para intervenção no terreno reservado para proteção ambiental. Caso volte a ocupar a área verde, o hotel fica sujeito à multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC