11.10.2012

Alcance explica o fundo que ressarce a sociedade

O FRBL é o tema do programa de outubro, com o presidente do Conselho Gestor, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Antenor Chinato Ribeiro. Veja no YouTube. 

O fundo criado para reverter multas e indenizações em benefícios para a sociedade é o tema do programa Alcance de outubro. O convidado é o Procurador de Justiça Antenor Chinato Ribeiro, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do Ministério Público de Santa Catarina, presidente do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). A estreia é neste domingo, dia 14, às 22 horas na TV UFSC. O programa também pode ser assistido no canal oficial do MPSC no YouTube .

O principal objetivo do FRBL é investir em projetos que busquem a reparação de danos causados à sociedade.  Nos últimos quatro anos, foram arrecadados R$ 16.310.176,92 e financiados R$ 1.433.753,42 em iniciativas com esse fim. O dinheiro recolhido pelo fundo vem principalmente de multas por crimes cometidos contra o meio ambiente, o consumidor e a coletividade, além de pagamentos de condenações judiciais. Os recursos do fundo também podem ser destinados a programas de capacitação e à contratação de perícias com o objetivo de combater crimes e delitos nessas áreas.

Segundo Chinato, a ideia do FRBL surgiu em 1985. Na época, havia uma preocupação do Ministério Público sobre questões que diziam "respeito à difusão dos interesses da sociedade que não podiam ser mensurados, não podiam ser protegidos individualmente e que não tinham o amparo, não tinham proteção dentro do ponto de vista legal".

Hoje, as aplicações dos recursos do fundo são feitas através de convênios firmados com organizações públicas ou privadas que atuam na defesa dos interesses difusos, coletivos ou sociais amparados pela lei da ação civil pública. "O fundo tem essa finalidade: reverter em benefício à própria sociedade", como explica o Procurador de Justiça.

FRBL é gerenciado por um Conselho Gestor do qual fazem parte o Ministério Público de Santa Catarina, a Procuradoria-Geral do Estado, o Procon, a Polícia Militar Ambiental, o Instituto Geral de Perícias, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e três entidades civis com mandatos de dois anos. Hoje, ocupam essas vagas o Instituto Rã-Bugio, a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Santa Catarina e o Comitê de Defesa do Consumidor (DECONOR).

Para o presidente do Conselho Gestor do FRBL, o ideal seria não haver a necessidade de um fundo mantido por multas e indenizações: "No dia que o FRBL não arrecadar mais recursos, cremos que a sociedade não precisará mais dele", encerra Chinato.
Direto ao ponto: nos links abaixo, você pode ver
os trechos que falam sobre temas específicos .
Como a sociedade é indenizada dos prejuízos causados à coletividade? Reportagem. 4min05s
Como surgiu a ideia do FRBL? 2min05s
Como são escolhidos os projetos financiados pelo FRBL? 57s
Ainda falta conhecimento sobre o FRBL? 1min19s
Qual a relação do FRBL com o MPSC? 1min17s
Quem pode firmar convênio com o FRBL? 2min10s
Quais motivos levam à anulação do convênio com o FRBL? 2min21s
Os recursos do fundo devem ser aplicados no mesmo ano em que são arrecadados? 2min07s
O MPSC também pode utilizar os recursos do FRBL ? 1min51s

O FRBL somente aceita recursos em dinheiro? 1min06s

O que pode ser feito para os recursos do FRBL serem mais utilizados? 1min17s
Como funcionam os fundos municipais? 1min07s
Quais organizações têm direito a utilizar os recursos do FRBL? 1min46
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social