Durante apuração de suspeita de burla à fila do SUS - resolvida por meio de acordo de não persecução cível -, o MPSC identificou outra irregularidade: o Município não vinha lançando corretamente no sistema os nomes dos pacientes que aguardavam por consultas médicas nem o nível de prioridade do atendimento, violando os princípios da impessoalidade, publicidade e legalidade. Situação foi regularizada após recomendação da 3ª Promotoria de Justiça da comarca.