MPSC obtém liminar para suspender audiência pública de revisão do Plano Diretor de Biguaçu
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para suspender uma audiência pública da Câmara de Vereadores de Biguaçu relativa à revisão do Plano Diretor do Município, que seria realizada nesta quinta-feira (13/6) e foi marcada e divulgada apenas dois dias antes. No pedido liminar, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Biguaçu relata que a audiência pública, marcada para 13 de junho, foi divulgada por meio de uma publicação no site da Câmara de Vereadores na noite de 11 de junho.
"Em suma, a Câmara de Vereadores de Biguaçu publicou um Edital de Convocação para Audiência Pública, a menos de 48 horas da data e horário agendados para o ato, sem conferir à população tempo hábil para tomar conhecimento efetivo e poder participar do ato, bem como sem publicar as `emendas¿ com as propostas de alteração ao projeto encaminhado pelo Poder Executivo, o que não permite o prévio conhecimento, pela população, sobre o teor efetivo das emendas e propostas de modificação do Plano Diretor", constatou o Promotor de Justiça Marco Antonio Schütz de Medeiros.
O MP ressalta que, de acordo com o Estatuto das Cidades, a edição ou alteração do Plano Diretor e de leis afetas a direito urbanístico deve ser precedida de participação popular. Acrescenta, ainda, que, a fim de assegurar a publicidade e a participação popular, a Resolução n. 25, de 18 de março de 2005, do Ministério das Cidades (Conselho das Cidades) exige que se dê ciência à população dos cronogramas e locais das reuniões, bem como de apresentações de estudos e propostas, pelos mais amplos meios, com antecedência mínima de 15 dias. É necessária, ainda, a publicação dos resultados e das propostas existentes em todas as etapas do processo.
Para o Promotor de Justiça, a divulgação da audiência apenas no site do Legislativo, não respeitando a ampla publicidade que a lei exige, sem especificar os assuntos a serem debatidos e os projetos/estudos a serem apresentados à população, além de não observar o prazo de 15 dias, deixou evidente a ausência de ampla divulgação, o que afeta cabalmente a participação popular. No mesmo dia em que foi ajuizado, o pedido liminar foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, que determinou, como requerido pela 2ª Promotoria de Justiça, o cancelamento da audiência pública e o respeito das exigências legais para uma nova audiência. (ACP n. 5004328-2024.8.24-0007)
Últimas notícias
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
24/12/2025Réus são condenados em Mondaí por matar um homem e abandonar corpo na calçada
23/12/2025Operação “Não se mexe”: Promotoria de Justiça recorre para converter tornozeleira em prisão preventiva de suspeito de desvio milionário em Joaçaba
20/12/2025MPSC questiona trecho da Lei que aumentou os salários dos Secretários Municipais de Joinville
20/12/2025Atuação da Promotoria de Justiça resulta em operação policial contra investigado por desvio milionário em Joaçaba
19/12/2025MPSC encerra 2025 com atuação ampliada na defesa da sociedade catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil