Homem denunciado pelo MPSC é condenado a quase 18 anos de reclusão por tentativa de feminicídio em Itajaí
Um homem que tentou matar a ex-mulher porque não aceitava o fim do relacionamento foi condenado pelo Tribunal do Júri em Itajaí a 17 anos, nove meses e 10 dias em regime fechado. Reunido, o Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para condenar o réu por tentativa de feminicídio mediante motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão de violência doméstica e familiar. No Tribunal do Júri, ele também foi condenado por descumprir as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (14/6).
O crime aconteceu no bairro Cidade Nova, em abril de 2023, próximo a um centro educacional, local de grande movimentação de pessoas e em plena luz do dia. Conforme as provas dos autos, como imagens de câmeras de segurança, o réu abordou a ex-mulher pelas costas, desferindo os golpes de faca. De acordo com a denúncia do MPSC, ele não aceitava o fim do relacionamento e acreditava que a vítima estava envolvida com outro homem.
A mulher só sobreviveu por motivos alheios à vontade do réu. Ela sofreu múltiplas lesões na região lombar, no braço esquerdo e no abdômen. A vítima teve que ser submetida a uma cirurgia para remoção de uma parte do intestino. Além da sequela física, a mulher relatou em plenário que sofre sequelas emocionais depois da tentativa de homicídio, desenvolvendo um quadro de ansiedade.
O ex-marido já tem antecedentes criminais, com uma ação em curso no Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica de Itajaí por ameaça, invasão da casa da mulher e descumprimento de decisão judicial. Todos os crimes teriam sido praticados entre novembro de 2022 e abril de 2023.
A Promotora de Justiça Larissa Moreno Costa representou o MPSC perante o Tribunal do Júri.
Detalhes do caso
Conforme denunciou a 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, o crime ocorreu por volta das 7h30 do dia 27 de abril de 2023, próximo a um centro educacional do bairro Cidade Nova, onde o condenado esperava a ex-mulher, que iria deixar a filha do casal na escola. A vítima tinha medidas protetivas de urgência, deferidas em dezembro de 2022, que proibiam o réu de se aproximar por menos de 50 metros da vítima e de seus familiares, além da proibição de manter contato, frequentar lugares aonde a vítima costumava ir, como o local de trabalho e o percurso para casa, além de ser proibido de visitar os filhos do casal.
O Juízo manteve a prisão cautelar e negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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