MPSC obtém medida liminar e Município de Porto União terá que ofertar consultas em oftalmopediatria
O Município de Porto União, no Planalto Norte catarinense, terá que providenciar, em até 30 dias, consultas especializadas em oftalmopediatria/estrabismo para todas as crianças e adolescentes que aguardam há mais de 100 dias pelo atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade. Esse é o teor de uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública (ACP) ajuizada no dia 11 de junho.
Na ACP, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União requer que as consultas sejam realizadas na ordem cronológica da fila de espera. A liminar, deferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca, atende aos pedidos do MPSC para que se oportunize o mesmo tratamento às futuras consultas na especialidade, com classificação de urgência e que extrapolem 100 dias de espera. A penalidade para o descumprimento será o sequestro do valor necessário para o cumprimento da medida em hospitais particulares.
Atualmente são 11 crianças aguardando o exame para a verificação de estrabismo. Essa anomalia ocorre por um desequilíbrio na função dos músculos oculares, causando a falta de alinhamento entre os olhos. O estrabismo é mais comum nos bebês, mas acomete crianças de qualquer idade e adultos.
De acordo com o Promotor de Justiça Rodrigo Kurth Quadro, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União, "as crianças aguardam essas consultas há mais de 100 dias. Já são anos de espera e a estimativa de tempo a aguardar ainda é abusiva. Estão na fila de espera pelo SUS, com classificação de risco de urgência. Elas deveriam ser atendidas com prioridade, mas se encontram relegadas, com esse tempo de espera absurdo".
Ele salienta que "não se trata de uma demanda muito onerosa ao Município, uma vez que, se estimarmos que cada consulta especializada gira em torno de R$ 300, o custo da obrigação seria de R$ 3.300 para atender todas as 11 crianças".
Em caso de condenação definitiva do Município, o MPSC reitera a obrigação de providenciar as consultas especializada em oftalmopediatria/estrabismo e requer que seja determinado ao Estado de Santa Catarina o ressarcimento, aos cofres do Município de Porto União, dos valores aplicados no cumprimento da decisão judicial.
Outro ponto destacado pelo Promotor de Justiça, é que apesar da ação ser direcionada que o Município providencie as consultas especializadas, quem está em débito com a prestação do serviço oftalmológico é o Estado de Santa Catarina.
"Entendemos que existe solidariedade entre os entes federativos. Ajuizamos ajuizamos a ação contra o Município de Porto União, o qual poderá, inclusive, buscar o ressarcimento dos gastos das consultas junto ao Estado, pois é este quem está em falta com a oferta das consultas", finalizou.
Sobre a ACP
A ação civil pública foi ajuizada após a instauração do Inquérito Civil n. 06.2024.00000880-5, que apurou se o poder público municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, estava tomando as medidas necessárias para a realização das consultas em oftalmopediatria/estrabismo na cidade.
O MPSC verificou que havia uma demanda represada, na fila dos SUS, de crianças e adolescentes com necessidade do atendimento especializado, classificados com risco amarelo no Sistema e Regulação (SISREG), ou seja, de urgência. Na ação, o MPSC destacou que pacientes com essa classificação de risco não podem ficar em listas de espera, sob pena de graves comprometimentos clínicos ou físicos. Antes do ajuizamento da ação, a 1ª Promotoria de Justiça oportunizou a solução do caso pela via extrajudicial, o que não ocorreu.
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