Bombeiros de Criciúma recebem equipamentos de proteção individual adquiridos com recursos viabilizados pelo MPSC
Presentes diariamente em situações de risco à vida para auxiliar a população, os bombeiros do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma poderão atuar com mais segurança após a aquisição de 48 equipamentos de proteção individual de combate a incêndios. O material foi adquirido com recursos de multas e prestações pecuniárias impostas a criminosos em acordos de não persecução penal (ANPP) firmados pelas cinco P romotorias de J ustiça com atuação criminal na Comarca de Criciúma em casos de infrações de menor poder ofensivo.
O batalhão, que tem sede em Criciúma e atua em 25 municípios na região, é o que mais atende casos de incêndio em Santa Catarina. São, em média, de três a quatro ocorrências envolvendo fogo por dia. Somente em 2023, 1.232 ocorrências foram registradas na área do 4º B atalhão. Com os novos equipamentos, os profissionais poderão a gir com ainda mais segurança. Foram adquiridos calças, jaquetas, botas, luvas, capacetes e balaclavas de proteção no combate às ocorrências.
"Essa é uma parceria muito importante, já que com isso conseguimos equipar e dar uma segurança cada vez melhor para os nossos bombeiros, que prestam o serviço diariamente. Antigamente o Corpo de Bombeiros apagava os incêndios de fora das edificações, das residências, mas, com a evolução tecnológica, de equipamentos e de técnicas, hoje os bombeiros entram nos locais e vão até o foco do incêndio para fazer a extinção direta do fogo. A gente dizia que antigamente o que o fogo não destruía a água acabava destruindo, mas agora, entrando nas edificações, a gente consegue usar o mínimo de água possível e esses equipamentos são essenciais para isso, garantindo a segurança dos bombeiros para que entrem na edificação", explica o comandante do 4° Batalhão, tenente-coronel Henrique Piovezam da Silveira.
A entrega dos equipamentos ocorreu na última sexta-feira (14/6) durante uma solenidade para assinatura da licitação para construção do posto avançado dos bombeiros em Criciúma. A aquisição do material, que custou cerca de R$ 335 mil, faz parte de um termo de cooperação técnica que o Ministério Público de Santa Catarina mantém com o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
"Temos muita satisfação em saber que o trabalho do MPSC em sancionar delitos teve como resultado a melhora nas condições de trabalho desse importante órgão da segurança pública. Satisfação em ver materializado o trabalho de diversos promotores que atuaram impondo e cobrando penas alternativas e multas aos agentes que infringiram a lei, fazendo com que as condutas negativas - de cometer crimes - se transformassem em algo positivo em prol da sociedade. Nesses momentos vislumbramos a importância da prerrogativa do Ministério Público quanto à iniciativa e destinação dos recursos oriundos de penas alternativas", ressaltou o Promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Criciúma.
Durante a solenidade, o Promotor de Justiça representou o MPSC, sendo um dos agraciados como parceiro do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
Convênios de cooperação técnica
O MPSC mantém convênios de cooperação técnica com as Polícias Civil e Militar, o Instituto Geral de Perícias e o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. A iniciativa é do Centro de Apoio Operacional Criminal e Segurança Pública do MPSC por meio do projeto "Fundo de Penas Alternativas". O dinheiro desses acordos é aplicado na segurança pública.
Saiba mais sobre os acordos de não persecução penal
O acordo de não persecução penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado de seu defensor. Com ele é possível cumprimento imediato de determinadas condições, que, se forem cumpridas, evitam um processo penal.
O investigado precisa cumprir alguns requisitos para ter direito ao acordo de não persecução penal, como confessar a prática do delito, não poder ser reincidente na prática delituosa e não poder ter sido beneficiado nos últimos cinco anos por um outro acordo de mesmo gênero.
O ANPP se aplica a crimes cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e não pode ser aplicado no caso de crimes praticados com violência ou grave ameaça. Com ele, podem ser acordados a prestação de serviços, prestação pecuniária em favor de entidades beneficentes, indenização a possível vítima, bem como renúncia de bens. A homologação do acordo é feita em audiência perante a Justiça.
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