Por tratar da ordem urbanística do Município de Balneário Camboriú, tema deveria ser objeto de revisão do Plano Diretor, que tem rito legislativo específico, e não poderia ser estabelecido por decreto. Um dos objetivos é para que o Executivo Municipal esclareça, pelos mesmos meios utilizados para divulgar o parque, que não há qualquer condição concreta para sua instalação.