Sentença obtida pelo MPSC em ação civil pública obriga condomínios e Município de Joinville a promoverem coleta, tratamento e destinação adequada de esgoto dos moradores
Com o objetivo de proteger o meio ambiente da cidade mais populosa de Santa Catarina, a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville ingressou em 2017 com a Ação Civil Pública n. 0904723-84.2017.8.24.0038, buscando a regularização da coleta, do tratamento e da destinação do esgoto sanitário proveniente dos Condomínios Residenciais Trentino I e II.
Na ação, o MPSC obteve uma sentença favorável pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, determinando aos condomínios que realizem, no prazo de 180 dias, todas as intervenções necessárias para adequar suas estações de tratamento de esgoto (ETEs), inclusive obtendo as licenças ambientais necessárias. O Município de Joinville deverá atuar se os réus não cumprirem a condenação.
Caso haja o descumprimento das obrigações e dos prazos estipulados na sentença, os réus estarão sujeitos ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada um, limitada a R$ 80 mil.
Sobre a ação civil pública
A 14ª Promotoria de Justiça de Joinville instaurou o Inquérito Civil n. 06.2013.00010669-61 após uma ex-síndica do Condomínio Residencial Trentino I noticiar irregularidades no esgotamento sanitário do imóvel. A investigação, além de confirmar os problemas no condomínio, revelou que eles ocorriam também no Condomínio Residencial Trentino II. Juntos, os condomínios têm 780 apartamentos. Diante disso, foi protocolada a Ação Civil Pública (ACP) n. 0904723-84.2017.8.24.0038.
Consta do processo que, devido ao tamanho dos imóveis, o tratamento dos resíduos dos residenciais dependeria da instalação e operação de ETEs. Ficou, então, consignado que os condomínios doariam à Companhia Águas de Joinville os equipamentos necessários para o tratamento de esgoto sanitário produzido no local, o que, porém, nunca ocorreu. Apesar disso, conforme apontado na ação judicial, o Município de Joinville não atuou de maneira efetiva para coibir que os dejetos fossem lançados diretamente no meio ambiente, pois apenas emitiu um auto de infração e multa.
Dessa forma, de acordo com a ACP, "com a inércia da administração municipal, os moradores dos condomínios aventuraram-se na manutenção e operação precária dos equipamentos, sem qualquer critério e conhecimento técnico. O resultado foi a ocorrência de falhas e danos nos equipamentos, bem como prejuízo ao meio ambiente natural e risco à saúde da população do condomínio e circunvizinha".
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