Sentença obtida em ação do MPSC obriga Município de São Francisco do Sul a contratar psicólogos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, no fim do mês de maio, por meio de uma ação civil pública (ACP), uma sentença que obriga o Município de São Francisco do Sul a preencher, no prazo de 30 dias, suas duas vagas remanescentes para o cargo de psicólogo. Os profissionais deverão atuar exclusivamente no atendimento de psicoterapia da rede municipal de saúde.
A psicoterapia é um tipo de terapia que tem a finalidade de tratar os problemas psicológicos dos pacientes. Auxilia na promoção da saúde mental e possibilita o enfrentamento de conflitos e transtornos mentais de indivíduos e grupos.
Na decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul, o Município deverá disponibilizar consultas de psicoterapia no prazo de 180 dias aos pacientes que estiverem na fila de espera há mais de 90 dias. A administração pública municipal deverá, ainda, respeitar as prioridades de crianças e idosos e as solicitações de urgência com a contratação de psicólogos de forma excepcional e temporária, realização de convênios, contratação de clínicas particulares, entre outras ações.
Conforme requerido pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul na ação, a decisão determina que o Município destine recursos materiais e estruturais para que seja oferecido o devido atendimento à população na especialidade de psicoterapia, no prazo de 90 dias. No caso de descumprimento, a municipalidade poderá ser penalizada com multa diária de R$ 2 mil para cada uma das obrigações.
O Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco, disse que "o Município de São Francisco do Sul, ainda que conte com profissionais psicólogos, os tem em número reduzido e insuficiente para o atendimento da demanda da cidade. Fica claro que a administração municipal tem feito apenas o mínimo no que se refere à estruturação do programa de psicoterapia, não demonstrando a intenção de se comprometer de forma efetiva com o fim da atual e da futura demanda, por meio da adequação de sua política pública".
Sobre a ACP
A ação civil pública foi ajuizada após a instauração do Inquérito Civil n. 06.2018.00003727-9 para apurar a suposta insuficiência de consultas com psicólogo às crianças e adolescentes de São Francisco do Sul, na especialidade de psicoterapia.
De acordo com a ACP, ao longo da investigação ficou constatado que a insuficiência do serviço não se restringia à população infantojuvenil, mas também aos francisquenses adultos.
Durante a tramitação do inquérito civil, foram solicitadas informações e designadas reuniões com o poder público para buscar uma solução ao problema, mas sem sucesso. Foi, ainda, oportunizada a celebração de um termo de ajustamento de conduta com o MPSC para o enfrentamento da situação, mas o ente público municipal não demonstrou interesse, e o problema das filas para atendimento psicológico permanece sem qualquer evolução até o momento.
Fila de espera
Atualmente, a lista de espera para atendimento psicológico, até o dia 27 de maio deste ano, conta com 2.002 pacientes. O ocupante da primeira posição na fila está desde o início de 2021 esperando pelo serviço.
Conforme consta na ação do MPSC, os pacientes que aguardam atendimento psicológico, em sua maioria, necessitam de intervenção rápida e contínua, como é o caso de pessoas com quadros depressivos, ideias suicidas, vítimas de violência física e sexual e demais transtornos mentais.
Rádio MPSC
Ouça o Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch falando sobre o caso.
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