Eleições 2024: Condutas vedadas em ano de eleição foram tema de palestra de Seminário Regional Eleitoral em Joinville
Com o período eleitoral se aproximando, prefeitos, vereadores, gestores públicos, agentes políticos e pré-candidatos devem estar atentos ao que diz a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) em relação ao que pode ou não ser feito neste ano.
É com esse objetivo que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está realizando, desde o início de maio, os Seminários Regionais Eleitorais em diversas regiões do estado.
Na terça-feira (28/5), foi a vez de Joinville receber a sexta edição do evento, que contou com a presença de Promotores de Justiça Eleitorais, delegados da Polícia Federal, integrantes do Tribunal Regional Eleitoral, assistentes do MPSC, pré-candidatos, assessores políticos, representantes de partidos políticos dos municípios de Araquari, Schroeder, Guaramirim, Garuva, Jaraguá do Sul, Joinville, São Bento do Sul e São João do Itaperiú no auditório da Universidade Sociedade Educacional de Santa Catarina (Unisociesc).
De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC, o Promotor de Justiça André Teixeira Milioli, que fez a abertura do evento, "nesses seminários reafirmamos o compromisso com o fortalecimento das instituições que garantem a integridade do processo eleitoral, bem como com a democracia. É muito importante podermos estreitar esse contato com os envolvidos nas eleições, pois é desse debate que podem ser extraídas muitas soluções e reflexões sobre os temas do Direito Eleitoral".
Milioli ressaltou que "o Ministério Público entende que, dentro da sua missão constitucional de defesa do estado democrático de direito, não lhe basta somente capacitar seus Promotores de Justiça. Sua missão também é entregar para a comunidade informações importantes que auxiliem em um processo eleitoral mais democrático, mais transparente, com mais qualidade e ética a cada ano que passa".
A segunda palestra do evento teve como tema principal as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. O coordenador do Núcleo de Apoio Eleitoral do MPSC, o Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain, que ministrou a palestra, citou o artigo 73 da Lei das Eleições, norma em que estão estabelecidas algumas das proibições aos agentes públicos para que a igualdade de oportunidades entre candidatos não seja prejudicada.
Ele pontuou que é vedado ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo para comitês eleitorais de candidatos, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal. "A lei não impede que servidor em licença, desde que fora do horário laboral ou em férias, possa participar de campanha eleitoral, mas apenas se o desejar, não podendo ser obrigado a isso", explicou.
Decomain disse que a legislação proíbe usar serviços sociais custeados ou subvencionados pelo poder público para o favorecimento de candidato, partido político ou coligação. A lei não permite, ainda, o uso de bens móveis ou imóveis da administração pública, a não ser que seja para a realização de convenção partidária.
O Promotor de Justiça alertou para o inciso V do artigo 73, o qual proíbe algumas ações relacionadas à nomeação, contratação e exoneração de servidores públicos durante o período eleitoral. "Durante os três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos, os gestores públicos, não podem, na circunscrição do pleito, nomear ou exonerar ou demitir servidores ou empregados públicos, exceto cargos em comissão ou funções de confiança ou os aprovados em concursos públicos homologados antes desse período", enumerou.
Ele citou também o artigo 77 da Lei das Eleições, o qual diz que o candidato ou a candidata que, nos três meses antes da data prevista para a eleição, comparecer a uma inauguração de obra pública, terá seu registro ou diploma sujeitos à cassação.
Foram abordadas, ainda, as vedações que tratam das transferências voluntárias de recursos financeiros dos Estados e da União aos Municípios, a proibição da publicidade institucional pelos Municípios nos três meses imediatamente anteriores à data da eleição, e as limitações das despesas com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano da eleição.
O Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain ressaltou que "é importante destacar que a prática das condutas vedadas pode ocasionar a pena de multa e até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado ou da candidata beneficiada".
Durante todo o evento também aconteceram palestras sobre propaganda eleitoral, financiamento de campanhas eleitorais e prestação de contas, convenções partidárias e registro de candidaturas.
Proferiram palestras no seminário em Joinville o professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina e advogado Mauro Antônio Prezotto, a Secretária de Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Denise Goulart Schlickmann, e o Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Maximiniano Simões Sobral.
O Delegado Jean Rodrigo Helfenstein, Chefe da Delegacia de Polícia Federal em Joinville, comentou que "o seminário promovido pelo Ministério Público de Santa Catarina é de suma importância para adquirirmos conhecimento, trocarmos experiências sobre as práticas diárias relacionadas a atividades eleitorais, bem como os crimes eleitorais. Isso é importante pois está se avizinhando o processo eleitoral e devemos atuar com a maior harmonia e garantir a lisura do pleito".
Saiba mais
Os Seminários Regionais Eleitorais são uma iniciativa do MPSC e têm a parceria da Procuradoria Regional Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e da Escola de Magistratura de Santa Catarina, além do apoio da Federação de Consórcios e Associações de Municípios de Santa Catarina.
A programação se iniciou em Florianópolis e já passou por São Miguel do Oeste , Chapecó , Joaçaba , Itajaí e Joinville. Os próximos seminários acontecerão em Mafra (29/5), Araranguá (4/6), Criciúma (5/6) e Tubarão (6/6)
Para saber mais sobre o trabalho do Ministério Público Eleitoral nas eleições municipais e conferir a agenda completa de seminários pelo estado, clique aqu i.
Rádio MPSC
Ouça o coordenador do Núcleo de Apoio Eleitoral do MPSC, o Promotor de Justiça Pedro Roberto Decomain e o advogado Mauro Antônio Prezotto.
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