Primeiro dos acusados por execução com mais de 130 tiros é condenado em Palhoça
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do primeiro de oito acusados a ser julgado pela execução de um homem com mais de 130 tiros, ocorrida no contexto da disputa entre facções criminosas no Município de Palhoça. O réu foi condenado a 34 anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A ação penal ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça relata que, no dia 4 de maio de 2022 o grupo surpreendeu a vítima enquanto escutava música no interior de um veículo no pátio de casa, no bairro Aririú. Os acusados cercaram o carro e disparam inúmeros tiros, 131 deles acertando diversas partes do corpo da vítima, que não resistiu aos ferimentos.
De acordo com as provas colhidas nos autos, foram pelo menos dez homens os autores dos disparos, dois deles ainda não identificados, sendo que estavam encapuzados, com vestes padronizadas e todos armados, com pelo menos quatro calibres distintos, incluindo fuzil.
Além disso, o crime foi praticado em virtude de a vítima ter tido sua morte "decretada" como represália à crença de que fizesse parte de uma facção rival e teria sido responsável pelo desaparecimento de drogas da organização criminosa e pela suposta tentativa, dias antes, de matar outro integrante da facção.
O réu tinha posição de chefia local da facção, e foi o responsável por articular o crime, reunir o grupo, angariar as armas utilizadas na execução e participar ativamente dos disparos de arma de fogo.
Como sustentaram perante o Conselho de Sentença a Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach, que responde pela 7ª Promotoria de Justiça de Palhoça, e o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI) do MPSC - que dá suporte aos Promotores de Justiça em julgamentos considerados mais complexos e que envolvam casos de alta periculosidade -, o crime foi qualificado pelo motivo torpe, pelo meio cruel e por ter sido praticado mediante emboscada.
O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade, pois teve a prisão preventiva mantida em atenção ao tamanho da pena, a reincidência do acusado, a gravidade do crime e a necessidade de se assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal. Pelo crime praticado ser considerado hediondo, o réu só terá direito a progressão de regime após cumprir 60% da pena aplicada.
Últimas notícias
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
24/12/2025Réus são condenados em Mondaí por matar um homem e abandonar corpo na calçada
23/12/2025Operação “Não se mexe”: Promotoria de Justiça recorre para converter tornozeleira em prisão preventiva de suspeito de desvio milionário em Joaçaba
20/12/2025MPSC questiona trecho da Lei que aumentou os salários dos Secretários Municipais de Joinville
20/12/2025Atuação da Promotoria de Justiça resulta em operação policial contra investigado por desvio milionário em Joaçaba
19/12/2025MPSC encerra 2025 com atuação ampliada na defesa da sociedade catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil