MPSC recomenda que Município e Câmara de Vereadores de Rio Negrinho promovam nova audiência pública para discussão do plano diretor
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Rio Negrinho e à Câmara de Vereadores que realizem uma nova audiência pública para a discussão das alterações do Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 0015/2023. O projeto, de autoria do Poder Executivo municipal, visa à alteração integral do plano diretor da cidade.
Na recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negrinho requer que o Poder Legislativo e a Prefeitura realizem e comprovem a divulgação da audiência pública para a população com antecedência mínima de 20 dias. As associações representativas dos vários segmentos da comunidade, incluindo os órgãos públicos, também deverão ser notificadas.
O plano diretor é o conjunto de regras básicas que determinam e orientam a ocupação e o ordenamento do espaço urbano. No documento estão identificadas as características fundiárias, as atividades econômicas predominantes e as perspectivas de desenvolvimento local. Outro ponto importante que faz parte do plano diretor é a perspectiva de resolução de problemas socioeconômicos, objetivando privilegiar as potencialidades da cidade.
A recomendação foi emitida pelo MPSC após apurar que a audiência pública para discutir a Emenda n. 001/2024, apresentada pelos vereadores, não teve a devida publicidade e oportunidade de participação dos cidadãos.
A emenda do Poder Legislativo, que contém 30 alterações no projeto, foi incluída um dia antes da audiência pública, marcada para 15 de maio. O conteúdo da emenda também não foi disponibilizado para consulta da população antes do evento.
Outra falha apontada pelo MPSC é que a divulgação da audiência pública foi feita no dia 7 de maio no Instagram e no portal oficial da Câmara de Vereadores, apenas oito dias antes do ato. A publicidade do evento para o conhecimento da população deve ter antecedência mínima de 20 dias.
A Promotora de Justiça Gabriela Arenhart, titular da 1ª Promotoria de Justiça, ressalta que a "ausência de divulgação da audiência pública e da integralidade dos documentos que integram o PLC n. 0015/2023, inclusive com a emenda apresentada pelos vereadores, coloca em xeque o procedimento legislativo especial previsto no ordenamento jurídico para elaboração do plano diretor, indicando possível descumprimento dos requisitos legais".
Ela destaca, ainda, que "o artigo 233 da Lei Orgânica do Município de Rio Negrinho prevê a obrigatoriedade da realização de audiências públicas para esclarecimento da população e discussão do plano diretor".
De acordo com a recomendação, o Município e a casa legislativa devem também disponibilizar em meios simplificados a consulta ao PLC n. 0015/2023 e suas emendas. Foi requerido também que se disponibilizem no portal da Câmara de Vereadores as atas das consultas públicas e audiências públicas realizadas anteriormente e as deliberações de cada uma delas.
Além disso, devem dar ampla publicidade às fases da tramitação do projeto de lei que altera o plano diretor, facilitando o acesso aos documentos para qualquer pessoa interessada.
O Município e o Poder Legislativo acataram a recomendação e têm 10 dias para encaminhar ao MPSC informações sobre a execução das propostas.
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