Município de Camboriú é condenado a exonerar servidores com parentesco com autoridades municipais
Uma sentença obtida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú determina que o Município se abstenha de nomear agentes públicos que sejam até o terceiro grau de parentesco de autoridades do Município e que sejam subordinados a elas. A gestão pública de Camboriú tem que exonerar todos os servidores comissionados que se enquadrem nesse perfil. A multa é de R$ 1 mil por dia por servidor mantido em desacordo com o que determina a Justiça. A decisão foi proferida em 16 de maio.
A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú vale para servidores com grau de parentesco com o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais - no âmbito da administração direta do Poder Executivo -, vereadores ou membros da Mesa Diretora - no âmbito do Poder Legislativo - ou presidente, vice-presidente e diretor de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista. O artigo 18 da Lei Orgânica municipal veda esse tipo de contratação.
A ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca originou-se de um inquérito civil que apurou denúncias que chegaram ao MPSC. Segundo consta na ação civil, desde 2017 o MPSC vem recebendo representações sobre contratações irregulares e de nepotismo que estariam sendo praticadas pelo poder público municipal. Uma das denúncias revelou que o Município teria feito um processo seletivo simplificado, sem ao menos aplicar a prova escrita, o que poderia facilitar a indicação de pessoas para os cargos públicos.
Em sua fundamentação, o Promotor de Justiça Luiz Felipe de Oliveira Czesnat observa que pessoas comuns denunciam o nepotismo e as irregularidades de contratação porque é público e notório o vínculo de parentesco entre alguns servidores e autoridades daquele município, motivo pelo qual o prefeito não pode alegar desconhecimento dessa prática, inclusive porque já foi pauta da imprensa. Para o Promotor de Justiça, o que se vê em Camboriú e´ um círculo vicioso de contratações irregulares desencadeadas por uma conduta ímproba do administrador local.
"Não há dúvida de que a nomeação ou contratação de parentes por agentes públicos viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade, da moralidade e da eficiência administrativa. No caso do Município de Camboriú, a manutenção da nomeação dos servidores em cargos comissionados e que possuem função gratificada com relação de parentesco ou matrimonial entre si importa ainda em frontal ofensa a` Lei Orgânica do Município que se encontra em vigor", completa.
O Município tem 15 dias para fazer as exonerações, a contar da data em que for citado. A decisão é passível de recurso.
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